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Excelentíssimo Senhores Senadores e Deputados Federais, O Movimento Nacional Comitê Vivo, por meio das subscrições que fazem parte do elenco deste documento, solicitam que a tramitação do PL 315 (originalmente PL 54), ora em processo de análise pelas Comissões do Senado Federal, de autoria do Deputado Chico da Princesa do Paraná, sejam suspensas e disponibilizados para avaliação técnica juntos a todos os Comitês de Bacias Hidrográficas e Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, visando a promoção de consultas públicas nestes colegiados. Justificamos que o atendimento de tais medidas democratizará o debate e trará contribuições mais significativas na medida em que o referido Projeto de Lei 315 coloca em cheque o atual nível de relevância e compromete a existência dos Sistemas de Recursos Hídricos de todos os Estados brasileiros. O fato reside na transferência a um número menor de municípios parte estrategicamente indispensável dos recursos oriundos das compensações financeiras sobre áreas alagadas, para fins de geração elétrica, para uso em qualquer outra despesa estranha à melhoria da capacidade em quantidade e qualidade dos recursos hídricos. Esse processo de dá sem a decisão colegiada, democrática, tripartite, participativa e integrada do gerenciamento, previstos pelas respectivas Leis sobre a gestão dos recursos hídricos nos Estados brasileiros e na Constituição Federal. O referido projeto de Lei tramita em altíssima velocidade pelas Comissões desta Casa Legislativa, ensejando que o aprofundamento necessário ao pleno discernimento fica comprometido e indisponível à sociedade brasileira, sem contar que qualquer medida relacionada à importância do tema deva ser tratada sem as pressões do cronograma político eleitoral que se avizinha. Por outro lado, recentemente o Congresso Nacional aprovou medida para que os royalties do Pré-Sal fossem divididos de modo equânime entre TODOS os Estados brasileiros, mesmo entre aqueles não produtores de petróleo, concluindo a existência de uma grande contradição nacional entre os respectivos pesos adotados em relação à distribuição de recursos oriundos de recursos naturais. Tal contradição não está sendo percebido pela grande maioria dos representantes políticos das casas legislativas, o que põe em cheque a velocidade e a falta de capilaridade social e consulta aos especialistas do setor. O que significa a Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos? A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica - CF - foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de um percentual que as concessionárias de geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) gerencia a arrecadação e a distribuição dos recursos entre os beneficiários: Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União. As concessionárias pagam 6,75% do valor da energia produzida a título de Compensação Financeira. O total a ser pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CF = 6,75% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência - TAR. Para o ano de 2009, a TAR foi definida em R$ 62,33/MWh (Resolução Homologatória nº 753, de 16 de dezembro de 2008). Conforme estabelecido na Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/00 e nº 9.993/00, são destinados 45% dos recursos aos Municípios atingidos pelos reservatórios das UHE's, enquanto que os Estados têm direito a outros 45%. A União fica com 10% do total. Geradoras caracterizadas como Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH´s), são dispensadas do pagamento da Compensação Financeira.” (ANEEL – site oficial). O Projeto de Lei propõe novos percentuais de distribuição, alterando apenas as cifras dos Estados e Municípios. 22 Estados do Brasil que recebem 45% dos recursos passarão a receber apenas 25%, e 645 municípios de todo o Brasil (pouco mais de 10% do total de municípios brasileiros) passarão a receber 65% e não 45%, resultando em grande concentração de renda. Entendemos que essa proposta gerará distorção na repartição, pois dos 645 municípios contemplados com a compensação, 401, ou seja, 62% estão entre São Paulo com 191 municípios favorecidos, Minas Gerais com 144 e Paraná com 66. Destaque deve ser dado ao fato de que 22 Estados contam com Fundos de Recursos Hídricos, e 8 fazem uso do recurso da compensação para capitalizá-lo, o que é positivo em termos de utilizar o recurso para a implementação de uma política voltada à água, sendo uma forma de definir regras claras para a sua utilização, uma vez que todos os Fundos voltados para a gestão da água, repassam seus recursos para melhoria da qualidade e quantidade, dando oportunidade de acesso a sociedade civil, usuários, poder público estadual e todos os municípios brasileiros. Já os recursos destinados aos (poucos) municípios são usados de forma indistinta, não sendo “carimbados” para a recuperação ou conservação dos recursos hídricos, incluindo ações no campo de saneamento. No caso do Estado de São Paulo, o FEHIDRO atendeu nestes últimos 15 anos, 599 municípios (92% do total do Estado de SP) num montante de quase 500 milhões de reais. Dossiê completo sobre a tramitação do PL pode ser acessado no site www.sigrh.sp.gov.br, e o acompanhamento da tramitação do PL pode ser feito através da página do senado www.senado.gov.br. Concluindo, Senhores Representantes das mais altas Casas do Legislativo Federal, tendo em vista o grande impacto negativo decorrente da alteração proposta no PL 315 à política de gestão das águas em 22 Estados Brasileiros, e a concentração de 65% da compensação financeira de recursos hídricos em todo Brasil em apenas 645 municípios, dos quais 191 localizados em SP, 144 em MG e 66 em PR, vimos apelar para que o seu parecer como relator deste PL não permita tal injustiça e dano. Contamos com seu apoio e nos colocamos à sua disposição. Abaixo as entidades civis brasileiras subscrevem este presente documento: 1. Associação Global de Desenvolvimento Sustentado - AGDS 2. Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente – AVEPEMA 3. Catalisa – Rede de Cooperação para Sustentabilidade 4. Instituto de Pesquisa em Ecologia Humana – IPEH 5. Movimento Brasil Verde – MBV 6. Associação de Recuperadores Ambientais – ARAMB 7. Associação Ecológica e Cultural Acorda Mairipa 8. Associação Natureza Sempre Natural 9. Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente |