Deliberação do CBH-AT nº 9 de 14/12/2004 E-mail
Seg, 02 de Junho de 2003 02:39
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ

Deliberação CBH-AT - 9, de 14-12-2004

Aprova calendário, fixa normas e constitui Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral para as eleições do Comitê do Alto Tietê, para o mandato 2005/2007, e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis) e para eleição aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo do Comitê do Alto Tietê:

I - 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais;
II - 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do cadastramento/recadastramento de usuários de recursos hídricos e das entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;
III - 14/03/2005 - data limite para divulgação preliminar dos inscritos;
IV - de 14/03/2005 a 21/03/2005 - prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos;
V - 04/04/2005 - prazo para divulgação final dos habilitados;
VI - 16/04/2005 - data limite para realização da Assembléia Geral para eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;
VII - 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do Alto Tietê, para posse dos novos representantes e eleição da Diretoria do CBH-AT
Parágrafo Único - a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo.

Artigo 2o - Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral - CAPE, do Comitê do Alto Tietê, com a finalidade de:

a) - fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia;
b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições;
c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005;
d) - estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo 1o desta Deliberação;
e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê.
§ 1º - a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 3 representantes, por segmento, indicado por seus pares.
§ 2º - a comissão referida no parágrafo anterior assumirá as funções da comissão referida no Artigo 6º desta deliberação.
§ 3º - a CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
§ 4º - a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005, deverá informar a todas as entidades que foram cadastradas/recadastradas, sobre o resultado da análise feita pela CAPE do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet (www.comiteat.sp.gov.br e www.agenciaaltotiete.org.br ), da relação de todos os que apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o desta Deliberação.

Artigo 3º - Fica aprovado o Edital de Convocação para o processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê - mandato 2005/2007, constante do Anexo I, desta Deliberação.
Artigo 4º - Ficam aprovados os "PROCEDIMENTOS e CRITÉRIOS PARA o PROCESSO DE ESCOLHA e INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DO ALTO TIETÊ", constantes do Anexo II, desta Deliberação.

Parágrafo Único - o disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Artigo 5º - na reunião plenária do CBH-AT, para eleição da sua Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário-executivo), prevista para o dia 27 de abril de 2005, os prefeitos, reunidos em plenária específica, escolherão, entre seus pares, os 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, para comporem o Plenário do CBH-AT.

Parágrafo Único - Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente) que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - CRH e de Saneamento - CONESAN.

Artigo 6º - para efeito do processo eleitoral deverá ser ampliado o nàºmero de membros de cada um dos três segmentos participantes do Plenário para 18 membros, mediante a adequada alteração estatutária, a ser proposta por comissão especialmente designada.