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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ
Deliberação CBH-AT - 9, de 14-12-2004
Aprova
calendário, fixa normas e constitui Comissão de Acompanhamento do
Processo Eleitoral para as eleições do Comitê do Alto Tietê, para o
mandato 2005/2007, e dá outras providências.
Artigo 1º
- Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição
dos representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e
entidades civis) e para eleição aos cargos de Presidente,
Vice-presidente e Secretário-executivo do Comitê do Alto Tietê:
I - 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais; II
- 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do
cadastramento/recadastramento de usuários de recursos hídricos e das
entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser
proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê; III - 14/03/2005 - data limite para divulgação preliminar dos inscritos; IV - de 14/03/2005 a 21/03/2005 - prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos; V - 04/04/2005 - prazo para divulgação final dos habilitados; VI
- 16/04/2005 - data limite para realização da Assembléia Geral para
eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de
recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem
definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê; VII
- 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do
Alto Tietê, para posse dos novos representantes e eleição da Diretoria
do CBH-AT Parágrafo ÃÅ¡nico - a Secretaria Executiva do
Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos
pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da
Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo.
Artigo 2o - Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral - CAPE, do Comitê do Alto Tietê, com a finalidade de:
a)
- fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu
enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos
no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto
Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia; b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições; c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005; d)
- estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das
Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo
1o desta Deliberação; e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê. § 1º
- a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto
Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do
CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 3 representantes, por
segmento, indicado por seus pares. § 2º - a comissão referida no parágrafo anterior assumirá as funções da comissão referida no Artigo 6º desta deliberação. § 3º
- a CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases
do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. § 4º
- a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005,
deverá informar a todas as entidades que foram
cadastradas/recadastradas, sobre o resultado da análise feita pela CAPE
do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do
Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet ( www.comiteat.sp.gov.br
e www.agenciaaltotiete.org.br ), da relação de todos os que
apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da
data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o
desta Deliberação.
Artigo 3º - Fica
aprovado o Edital de Convocação para o processo eleitoral do Comitê do
Alto Tietê - mandato 2005/2007, constante do Anexo I, desta Deliberação.
Artigo 4º
- Ficam aprovados os "PROCEDIMENTOS e CRITÉRIOS PARA o PROCESSO DE
ESCOLHA e INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DO ALTO
TIETÊ", constantes do Anexo II, desta Deliberação.
Parágrafo ÃÅ¡nico - o disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
Artigo 5º
- na reunião plenária do CBH-AT, para eleição da sua Diretoria
(presidente, vice-presidente e secretário-executivo), prevista para o
dia 27 de abril de 2005, os prefeitos, reunidos em plenária específica,
escolherão, entre seus pares, os 18 (dezoito) membros titulares e
respectivos suplentes, para comporem o Plenário do CBH-AT.
Parágrafo ÃÅ¡nico
- Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os
prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente)
que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos
- CRH e de Saneamento - CONESAN.
Artigo 6º
- para efeito do processo eleitoral deverá ser ampliado o nàºmero de
membros de cada um dos três segmentos participantes do Plenário para 18
membros, mediante a adequada alteração estatutária, a ser proposta por
comissão especialmente designada.
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