| ATA DA REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÃÅ |
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| Seg, 16 de Junho de 2003 13:26 | |
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Convocada no dia através do site da sociedade civil (
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)
onde se encontra cadastradas todas as entidades que forneceram seus
emails e que participam como membros titulares, suplentes e convidados,
a reunião ocorreu na sede da Fundação Agência de Bacia do Alto Tietê,
sito à rua Boa Vista, 76 – Centro, Capital/SP, neste dia 9 de novembro
de 2004, às 10:00hs, tiveram as presenças dos seguintes participantes:
Nelson Reis Claudino Pedroso, Anselmo...., Antonio Abel Rocha da Silva,
Marussia Watheli, Malu Ribeiro, Gilberto Perassoli, (mais duas pessoas
ligadas ao Ney favela). A pauta da reunião versou sobre os seguintes
pontos de pauta: 1. Discussão sobre critérios e procedimentos do
processo eleitoral da sociedade civil, 2. discussão sobre o papel da
Comissão Eleitoral nos eventos o processo eleitoral da sociedade civil;
e 3. Outros assuntos. A reunião foi aberta pelo vice-presidente do
CBH-AT, que convocou oficialmente o encontro, e fez breve relato
justificando a necessidade do aprofundamento e dos processos de
consulta junto aos entes da sociedade civil quanto à proposta
apresentada pela Comissão do Processo Eleitoral através de convocação
da Secretaria Executiva do CBH-AT onde se teve, pela primeira vez, o
conhecimento do teor da matéria. Solicitou, após a apresentação dos
seguintes apontamentos, que as representantes eleitas pela sociedade
civil em 29/11/2004 como membros da comissão eleitoral, dessem
esclarecimentos a respeito dos seguintes pontos levantados e destacados
em vermelho as indagações dos integrantes da sociedade civil e em azul
os pontos apresentados pelas integrantes da Comissão Eleitoral (CE),
seguida do posicionamento dos presentes, a partir do teor da proposta
de deliberação do processo eleitoral:
“Proposta de Deliberação CBH –AT no 09, de 14 de dezembro de 2004. Aprova calendário, fixa normas e constitui Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral para as eleições do Comitê do Alto Tietê, para o mandato 2005/2007, e dá outras providências. Questionamento: (ESTAS NORMAS NÃO SE APLICARIAM AOS SUBCOMITÊS? (CE) Sim, as normas terão que ser seguidas pelos Subcomitês. Os Subcomitês terão que ser amplamente consultados, não o foram! Quando falamos da amplitude dos segmentos e quando aplicados à cada Sub-região sabemos que terão particularidades que deverão ser respeitadas. Solicitamos o pleno desdobramento antes junto aos Subcomitês, pois o Sistema é integrado e participativo. Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis) e para eleição aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo do Comitê do Alto Tietê: I – 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais; II – 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do cadastramento / recadastramento de usuários de recursos hídricos e das entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê; (PROPOSTA: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL A SER REALIZADA ATRAVà°S DA AGÊNCIA DE BACIA, PORà°M ATà° O MOMENTO POSTERIOR AO PROCESSO ELEITORAL. (CE: à° NECESSÁRIO O CADASTRAMENTO POIS MUITAS ENTIDADES MUDARAM DE ENDEREÇO, RETORNANDO AS CORRESPONDÊNCIAS. PRECISA-SE SABER SOBRE OS INTERESSES DESTAS ENTIDADES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE FORMA QUE AS MESMAS APRESENTEM RELATàRIOS DE ATIVIDADES EM MEIO AMBIENTE E/OU RECURSOS HàDRICOS. NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER RECADASTRAMENTO NO MOMENTO. HOUVE 2 ANOS PARA FAZÊ-LO E NÃO TEVE NENHUM MOMENTO DA AGÊNCIA DE BACIAS OU DA S.E. NESSE SENTIDO. SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTA PROPOSTA. III – 14/03/2005 – data limite para divulgação preliminar dos inscritos; IV – de 14/03/2005 a 21/03/2005 – prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos; V – 04/04/2005 – prazo para divulgação final dos habilitados; VI – 16/04/2005 – data limite para realização da Assembléia Geral para eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê; VII - 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do Alto Tietê, para posse dos novos representantes e eleição da Diretoria do CBH-AT Parágrafo ÃÅ¡nico – A Secretaria Executiva dos Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo. Artigo 2o – Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral – CAPE, do Comitê do Alto Tietê, com a finalidade de: DE QUE FORMA HAVERIA A INDICAÇÃO? A COMISSÃO APRESENTARIA COMO FINALIZADOS SEUS TRABALHOS E HAVERIA A APRESENTAÇÃO DE NOVAS INDICAÇÕES PELO PLENÁRIO PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL? SE: A COMISSÃO ELEITORAL FINDA SUA FUNÇÃO COM A ENTREGA DA PROPOSTA APRESENTADA PELA ATUAL COMISSÃO... A FORMAÇÃO DA NOVA COMISSÃO INICIARIA A PARTIR DO ZERO, OU SEJA, A NOSSA PROPOSTA É A DE QUE CADA SEGMENTO APRESENTARÁ SEUS INTEGRANTES PARA COMPOR A COMISSÃO QUE SE INICIA. MANTENHA-SE ENTÃO A PROPOSTA DE QUE A COMISSÃO ENCERRA SEUS TRABALHOS NO DIA 14/12/2004 E A INDICAÇÃO DE MEMBROS A PARTIR DE CADA SEGMENTO. a) - fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia; b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições; c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005; d) - estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo 1o desta Deliberação; e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê. § 1o – A Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 2 representantes, por segmento, indicado por seus pares. POSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PRESENTE CONTRA ESTE PARÁGRAFO!!!! A COMISSÃO DEVERÁ SER INDICADA SIM NA PLENÁRIA DO DIA 14/12, PORà°M COM MEMBROS NOVOS PARA NÃO VICIAR O SISTEMA!!!) SE: POSIÇÃO JÁ REGISTRADA ANTERIORMENTE. § 2o - A CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. § 3o – A Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005, deverá informar a todas as entidades que foram cadastradas sobre o resultado da análise feita pela CAPE do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet ( http://www.comiteat.sp.gov.br/ e http://www.agenciaaltotiete.org.br/ ), da relação de todos os que apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o desta Deliberação. Artigo 3O – Fica aprovado o Edital de Convocação para o processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê – mandato 2005/2007, constante do Anexo I, desta Deliberação. Artigo 4O – Ficam aprovados os “PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DO ALTO TIETÊ”, constantes do Anexo II, desta Deliberação. § 1o - O disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Artigo 5O – Na reunião plenária do CBH-AT, para eleição da sua Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário-executivo), prevista para o dia 27 de abril de 2005, os prefeitos, reunidos em plenária específica, escolherão, entre seus pares, os 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, para comporem o Plenário do CBH-AT. NÃO HÁ GUARIDA, COM RELAÇÃO AO NÃÅ¡MERO DE 18 MEMBROS, NO ESTATUTO DO CBH-AT; QUALQUER DELIBERAÇÃO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM O ESTATUTO ATUAL SOB PENA DE ILEGALIDADE DA DELIBERAÇÃO; POR OUTRO LADO HÁ O RISCO DE QUE QUALQUER PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, NESTE MOMENTO, PODERÁ GERAR GOLPES NO SISTEMA INCLUSIVE COM O FOMENTO DE POSIÇÕES CONTRÁRIAS À EXISTÊNCIA DOS SUBCOMITÊS. SE: RELATOU SOBRE O PORQUE NA NECESSIDADE DE SE CRIAR MAIS 2 VAGAS, AUMENTANDO TAMBà°M, EM RESPEITO À LEI 7663/91, A INCLUSÃO DE TODOS OS MUNICàPIOS PARA DENTRO DO COLEGIADO. RELATOU TAMBà°M SOBRE OS DIVERSOS SEGMENTOS NOVOS. SOLICITAÇÃO: NÃO MEXER DE FORMA ALGUMA EM NADA QUE POSSA MERECER REFORMA DOS ESTATUTOS, MAS JÁ INDICANDO A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA “CONSTITUINTE” QUE PODERÁ TER SEUS TRABALHOS INICIADOS JÁ NO INàCIO DO PRàXIMO MANDATO. ALTERAR OS ESTATUTOS NUMA FASE ELEITORAL TRANSPARECERÁ COMO “GOLPE” E ISSO A SOCIEDADE CIVIL à° TOTALMENTE CONTRÁRIA. SE: PODE-SE MANTER A PROPOSTA DOS 18 E POSTERIORMENTE ALTERAR OS ESTATUTOS DE FORMA A LEGALIZAR POSTEIROMENTE O PLEITO. SOLICITAÇÃO: MANTENHA-SE A CONSTITUINTE PARA A PRàXIMA GESTÃO. NÃO HÁ A MàNIMA NECESSIDADE DE SE ALTERAR NADA NO PRESENTE MOMENTO. NÃO PODEMOS QUERER ALTERAR REGRAS PARA FUTUROS OCUPANTES.... DEIXEM QUE OS NOVOS MEMBROS VENHA A CUMPRIR TAL PAPEL. Parágrafo ÃÅ¡nico – Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente) que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos – CRH e de Saneamento - CONESAN. Artigo 6O - Em função do aumento do nàºmero de representantes no Plenário do CBH-AT, o artigo 9º do Estatuto do Comitê do Alto Tietê passa a vigorar com redação constante do Anexo III, desta deliberação. Artigo 7O - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. ANEXO IEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ –CBH-AT O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê tendo por base legal a Lei (SP) 7.663, de 30 de dezembro de 1991; o Estatuto do CBH-AT; no uso de suas atribuições legais, convoca os interessados em participar do processo de escolha dos membros do Plenário do CBH-AT, a se inscreverem, conforme abaixo discriminado: Período de Inscrição: 20/12/2004 a 21/02/2005 Locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição e para a recepção da documentação de inscrição: Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê O Estatuto do CBH-AT, os “Procedimentos e Critérios para o Processo de Escolha e Indicação de Representantes no Plenário do Comitê do Alto Tietê – CBH-AT” e os formulários de inscrição, encontram-se à disposição dos interessados nos locais de inscrição acima referidos e nas páginas da Internet, abaixo relacionadas: http://www.comiteat.sp.gov.br/
ANEXO I IPROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ - MANDATO 2005/2007
O Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê – CBH-AT, Considerando a necessidade de definir normas, procedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos representantes dos usuários dos recursos hídricos e das demais organizações da Sociedade Civil da área de atuação do Comitê do Alto Tietê, de forma a se garantir a realização de processo integrado de eleição dos membros do CBH-AT, criado pela Lei 7.663/91, RESOLVE: DOS CONCORRENTES NO PROCESSO Artigo 1o - São considerados “USUÁRIOS DOS RECURSOS HàDRICOS” toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades na área da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – UGRHI –6, nos seguintes setores: I - abastecimento urbano e lançamento de efluentes urbanos, compreendendo as entidades pàºblicas municipais e privadas, responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água potável ou pelo esgotamento sanitário, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos, bem como as entidades de defesa do consumidor na representação coletiva do usuário doméstico; II – indàºstria, comércio, prestação de serviços e mineração, compreendendo os usuários de recursos hídricos com atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e de exploração mineral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos; III - irrigação e uso agropecuário, compreendendo os produtores rurais que desenvolvam agricultura irrigada, aquicultura e criadores de animais em geral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos; § 1o A participação dos usuários
dos recursos hídricos, no Plenário do CBH-AT, dar-se-á por meio de
entidades associativas, por eles eleitas. Artigo 2o – São consideradas “ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL”, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, toda pessoa jurídica que desenvolva atividades na bacia do Alto Tietê, dentro dos seguintes setores: a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com interesse na área de recursos hídricos, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas aos recursos hídricos ou às questões ambientais ; b) sindicatos de trabalhadores, associações técnicas não-governamentais e associações comunitárias, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, na área de atuação do Comitê AT; c) entidades ambientalistas, e entidades privadas sem fins lucrativos na defesa do meio ambiente e com atuação na área de recursos hídricos. Parágrafo àºnico - As organizações da Sociedade Civil, relacionadas nos itens “a” a “c” do caput deste artigo deverão possuir sede, filial, sucursal ou representação com sede na área de atuação do Comitê do Alto Tietê. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS Artigo 3º - O processo de escolha dos membros do CBH-AT, do segmento Sociedade Civil (usuários dos recursos hídricos e organizações da Sociedade Civil), ocorrerá através de Plenárias, a serem realizadas durante Assembléia Geral da Sociedade Civil a ser realizada conforme termos da Deliberação CBH-AT Nº xxx/2004, de 14/12/2004. § 1º - Só poderão participar das Plenárias, com direito à voz e voto, representantes devidamente credenciados durante o processo de inscrição SOLICITAÇÃO: MANTER AS ENTIDADES QUE JÁ ESTEJAM REGULARMENTE CADASTRADAS, SEM A NECESSIDADE DAS MESMAS NECESSITAREM, NESTE MOMENTO, DE ATUALIZAREM SEUS CADASTROS. DAR À AGÊNCIA DE BACIA A TAREFA DE REALIZAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL A PARTIR DO FIM DO PLEITO ELEITORAL, POIS OS MEMBROS DO COLEGIADOS ENCONTRAM-SE MUITO IMPACTADOS PARA ATENDER TANTA BUROCRACIA. § 2º - Na impossibilidade de comparecimento, na
Assembléia Geral, do representante indicado na Ficha de Inscrição, o
representante legal da entidade poderá, via Ofício dirigido à
Secretaria Executiva do CBH-AT, indicar novo representante. Artigo 4º - As Plenárias para os usuários dos recursos hídricos terão por finalidade a escolha, entre os seus pares, das entidades associativas, titulares e suplentes, que representarão este segmento no Plenário do CBH-AT. Artigo 5º - As Plenárias para as organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, terão por finalidade a escolha, entre seus respectivos pares, dos titulares e dos suplentes que representarão estas organizações no Plenário do CBH-AT. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO Artigo 6º – Os usuários dos recursos hídricos e as organizações da Sociedade Civil, interessados em participar do processo de escolha e indicação dos membros do Plenário do CBH-AT, deverão efetuar sua inscrição de acordo com Edital de Convocação ao Processo, que será publicado no Diário Oficial do Estado e, seu extrato, em jornal de circulação diária nos municípios que compõem a UGRHI-6, área de atuação do Comitê do Alto Tietê, no qual deverão constar as seguintes informações: a) o período para inscrição; Artigo 7o – A inscrição dos (NOVOS) usuários das águas e das organizações da Sociedade Civil no processo eletivo do CBH-AT será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: SOLICITAÇÃO: RECONHECER OS CADATRADOS JÁ EXISTENTES, PORà°M Sà ABRIR O CADASTRAMENTO PARA NOVOS CADASTRADOS. I – requerimento de inscrição devidamente
preenchido, conforme Modelo I (Inscrição de Usuários e de Organizações
Civis) anexo a este Regulamento, onde conste a solicitação do
credenciamento pelo representante legal da entidade e a indicação do
representante para a Plenária de seu setor, na qual se realizará a
escolha do respectivo membro para o Plenário do CBH-AT, caso a entidade seja eleita como um de seus membros. SOLICITAÇÃO: CàPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS... AUTENTICAR FICA MUITO CARO PARA AS ENTIDADES E AUMENTA A BUROCRACIA NUM MOMENTO MUITO OPORTUNISTA. III – cópia (SIMPLES) autenticada da ata de fundação, estatuto ou regimento, ou outro documento legal, devidamente registrados em Cartório, comprovando data de registro até o dia 20 de dezembro de 2003. SOLICITAÇÃO: CàPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS... AUTENTICAR FICA MUITO CARO PARA AS ENTIDADES E AUMENTA A BUROCRACIA NUM MOMENTO MUITO OPORTUNISTA. SE: CONCORDAMOS. § 1º – No ato da inscrição, a entidade ou instituição, deverá declarar seu interesse em participar do processo eleitoral do Comitê E/ou de um dos Subcomitês. SOLICITAÇÃO: ACRESCENTAR A PALAVRA “E”SEGUIDA DE “/” DE FORMA QUE A INTERPRETAÇÃO DEIXE CLARO DE QUE AS ENTIDADE PODERÃO VOTAR E SEREM VOTADAS TANTO NO CBH-AT COMO EM APENAS UM DOS CINCO SUBCOMITÊS. SE: VAMOS DISCUTIR ESTA PROPOSTA NA COMISSÃO. ??????? § 2º A condição de usuário dos recursos hídricos, pessoa física ou jurídica, para os setores descritos no Artigo 1o deste Regulamento, será comprovada de uma das seguintes formas: a) apresentação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, em vigor; SOLICITAÇÃO: ESTE PARÁGRAFO SOA MUITO EXTRANHO PARA ESTE MOMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. NÃO HÁ CLAREZA E PRECISA-SE CONSULTAR OS SEGMENTOS MAIS ATINGIDOS PELA PROPOSTA. POR HORA SOLICITAMOS A DESINCLUSÃO DO PARÁGRAFO INTEIRO. SE: ESTA PROPOSTA à° DO DAEE. § 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às entidades de defesa do consumidor SOLICITAÇÃO: A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL TEM QUE SER LIVRES DENTRO DOS COLEGIADOS. TAIS REGRAS RESTRITIVAS QUE HOJE SÃO EXIGIDAS PELO FEHIDRO NÃO PRECISAM SER EXIGIDAS PARA AQUELES QUE QUEREM PARTICIPAR EM POLàTICAS PÃÅ¡BLICAS NO SETOR DE RECURSOS HàDRICOS. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 DÁ TOTAL AVAL A ISSO. SOLICITAMOS PORTANTO A RETIRADA DESTA EXIGÊNCIA. I - ata de fundação, estatuto ou regimento, devidamente registrado
em cartório, onde conste, expressamente, a natureza de sua atuação; SOLICITAÇÃO: AS ENTIDADES NÃO PRECISAM APRESENTAR TAIS EXIGÊNCIAS SE QUEREM PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PLANETA. à° LIVRE A PARTICIPAÇÃO DE TODAS. SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTA EXIGÊNCIA À COMISSÃO ELEITORAL. § 5º Cada representante de usuários dos recursos hídricos e
de organizações da Sociedade Civil será credenciado SOLICITAÇÃO: O SISTEMA à° INTEGRADO E PARTICIPATIVO. ÀS ENTIDADES QUE RESOLVEREM VOTAR OU SEREM VOTADAS NOS SUBCOMITÊS TERÃO O DIREITO DE PARTICIPAR DO MESMO PLEITO NO CBH-AT. § 10 – Só poderão ser eleitos pelas Plenárias dos
usuários dos recursos hídricos os representantes credenciados de
organizações associativas que os representem, em cada setor descrito no
Artigo 1o deste Regulamento. Artigo 8o - O resultado preliminar da habilitação dos inscritos como usuários dos recursos hídricos ou organizações da Sociedade Civil será divulgado na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê - http://www.comiteat.sp.gov.br/ e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – http://www.agenciaaltotiete.org.br/ , conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004. Artigo 9º - O prazo para solicitação de impugnação
e recursos após a divulgação do resultado preliminar da habilitação
será de 5 (cinco) dias àºteis, incluída a data de sua divulgação,
conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xxx/2004, de 14/12/2004. Artigo 10 – A relação final dos habilitados, a ser
elaborada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral após a
análise e julgamento dos processos de impugnação e dos recursos, será
divulgada no prazo máximo de 7 (sete) dias àºteis, antes do início da
Assembléia Geral da Sociedade Civil prevista no Artigo 1º da
Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004. Artigo 11 – Este regulamento se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub-Comitês da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê Artigo 12 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
ANEXO IIINOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO ESTATUTO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ ... CAPàTULO I CAPàTULO V DA COMPOSIÇÃO Artigo 8º - ... “Artigo 9º - O CBH-AT será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto: I – 16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares dos órgãos representados e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê:
II – 16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) Prefeitos dos Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê ou representantes por eles indicados e seus respectivos suplentes, compreendidos pelos seguintes Municípios:
III – 16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) representantes, titulares, da Sociedade Civil, devidamente cadastrados, e respectivos suplentes, indicados por entidades legalmente constituídas, contemplando os seguintes segmentos e nàºmero de representantes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas: SOLICITAMOS ENCAMINHAR PARA A COMISSÃO ELEITORAL A SEGUINTE RECONSIDERAÇÃO E A PARTIR DA CONVENIÊNCIA DOS ESTATUTOS DO CBH-AT:
Parágrafo ÃÅ¡nico – A participação dos Prefeitos ou de seus representantes no CBH-AT será definida por eleição entre seus pares, de 17 titulares e 18 suplentes, sendo a décima oitava vaga titular assegurada para o Município de São Paulo, garantindo assim a participação dos 36 (trinta e seis) municípios que compõem o CBH-AT .” Artigo 10 - ....................................
A REUNIÃO FOI RELATADA POR MIM, NELSON PEDROSO, VICE-PRESIDENTE DO CBH-AT, E VAI ASSINADA PELOS SEGUINTES MEMBROS E CONVIDADOS À REUNIÃO: Nelson Pedroso ANTONIO ABEL ROCHA DA SILVA FAGESP GILBERTO PERASSOLI ASSOCIAÇÃO MAIS DUAS TESTEMUNHAS DA ENTIDADE FAGESP |

