1. Análise das Solicitações enviadas à Secretaria Executiva do CBH-AT1.1 Ofício do MP/SP a respeito do projeto de rebaixamento da calha do Rio Tietê;1.2 Ofício do MP/SP a respeito da Avaliação Ambiental Estratégica e EIA-RIMA do Rodoanel;1.3 Ofício do CPRN/DAIA, da SMA, a respeito do EIA-RIMA do empreendimento PTU/SP;1.4 Ofício do CPRN/DAIA, da SMA, a respeito do EIA-RIMA para Ampliação do Aeroporto Internacional de Sâo Paulo/Cumbica.Obs.: O material (xérox) sobre estes assuntos acima relacionados, serão encaminhados à V. Sas. com devida antecedência.2. Plano Emergencial dos Mananciais3. Avaliação de Projetos FEHIDRO/2004 em carteira.
1. Definição de metas espefícas do CBH-AT para compor o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH; 2. Desenvolvimento de processo de consultas para a escolha de integrantes do Conselho Curador a partir dos segmentos que compõe o colegiado; 3. Desenvolvimento de critérios para indicação do diretor-presidente da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê; 4. Desenvolvimento de proposta de regulamento do processo eleitoral 2005 no CBH-AT; 5. Apresentação e debates sobre a situação atual dos empreendimentos do CBH-AT aprovados em 2003 e 2004 junto ao FEHIDRO bem como forma de intervencia propositiva para o equacionamento, quando possível, de problemas apresentados entre o tomador junto ao Co-FEHIDRO ou Agentes Técnicos; 6. Desenvolvimento de proposta com critérios para apresentação e seleção de empreendimentos para utilização dos recursos do Fehidro em 2005 e disposições financeiras anteriores, vocacionando a criação de carteira contínua de projetos;Justifico a necessidade de debates a cerca dos temas acima para que possamos, com a maior clareza, transparência e forma participativa promover os meios salutares de expressão dos entes deste colegiado.
1. O respeito ao pacto social cristalizado no estatuto e regras jurídicas do Sistema constitui condição basilar para o seu funcionamento, cabendo neutralizar juridicamente qualquer tentativa de burlar estas regras;2. A legitimidade democrática exige que processos decisórios sejam precedidos de debates e disponibilidades de informações para que os participantes não se sintam tolhidos e impotentes para exercerem seu papel como membros do Sistema;3. A formação de comissões representativas de segmentos do Sistema que envolva votar e tomar decisões só deverá realizar-se a partir de uma comunicação, com suficiente antecedência, aos legítimos representantes destes segmentos para que estes possam exercer o papel para o qual foram devidamente eleitos.
1. Não houve discussão prévia dos temas, nem na Câmara Técnica de Planejamento e Gestão e nem nos Sub-Comitês que foram, consequentemente, alijados do processo.2. A data marcada para a reunião caracterizada ou uma profunda falta de bom senso, ou uma decisão deliberada de tolher a participação dos prefeitos ou qualquer outro segmento envolvido no processo eleitoral em termos de presença efetiva e reflexão crítica, pois se realizou quatro dias antes das eleições municipais em pleno calor da disputa.3. Foi formada uma comissão para tratar da eleição da sociedade civil na hora, sem agendamento e comunicação prévia e, novamente, sem nenhuma deliberação ou discussão anterior.4. Novos prefeitos vão assumir em primeiro de janeiro de 2005 e vão conviver por dois anos com a Agência de Bacia. Certamente não se sentirão representados por uma diretoria eleita no apagar das luzes pelos seus antecessores. Adiar esta decisão para janeiro, com os novos representantes, seria uma ação mínima para quem se preocupa com a efetiva legitimidade e representatividade do Sistema.5. A pauta proposta poderia ser melhor discutida e aprofundada com um prazo mais extenso sem prejudicar o funcionamento do Sistema.
1. União das Vilas do Grande Alvarenga – Luis de Deus2. AVEPEMA – Associação do Verde e do Meio Ambiente – Abel Rocha3. IPEH – Instituto de Pesquisas e Ecologia Humana – Bonfílio A. Ferreira4. Prefeitura Municipal de Itapevi – Gilberto Perassoli5. FAGESP – Federação das Favelas do Estado de São Paulo – Anselmo/Valdir Ferreira6. Associação Comercial e Industrial de Embu – ACISE – Roberto Terassi7. AGDS – Associação Global de Desenvolvimento Sustentado – Nelson R. C. Pedroso8. IPBHN - Instituto Pau Brasil de História Natural - Ana Lúcia Ramos Auricchio9. Rede Antena Verde - Anna Frota e Roberto Ziccardi
“Proposta de Deliberação CBH –AT no 09, de 14 de dezembro de 2004.
Aprova calendário, fixa normas e constitui Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral para as eleições do Comitê do Alto Tietê, para o mandato 2005/2007, e dá outras providências.
Questionamento: (ESTAS NORMAS NÃO SE APLICARIAM AOS SUBCOMITÊS?
(CE) Sim, as normas terão que ser seguidas pelos Subcomitês.
Os Subcomitês terão que ser amplamente consultados, não o foram! Quando falamos da amplitude dos segmentos e quando aplicados à cada Sub-região sabemos que terão particularidades que deverão ser respeitadas. Solicitamos o pleno desdobramento antes junto aos Subcomitês, pois o Sistema é integrado e participativo.
Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis) e para eleição aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo do Comitê do Alto Tietê:
I – 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais;
II – 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do cadastramento / recadastramento de usuários de recursos hídricos e das entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;
(PROPOSTA: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL A SER REALIZADA ATRAVà°S DA AGÊNCIA DE BACIA, PORà°M ATà° O MOMENTO POSTERIOR AO PROCESSO ELEITORAL.
(CE: à° NECESSÁRIO O CADASTRAMENTO POIS MUITAS ENTIDADES MUDARAM DE ENDEREÇO, RETORNANDO AS CORRESPONDÊNCIAS. PRECISA-SE SABER SOBRE OS INTERESSES DESTAS ENTIDADES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE FORMA QUE AS MESMAS APRESENTEM RELATàRIOS DE ATIVIDADES EM MEIO AMBIENTE E/OU RECURSOS HàDRICOS.
NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER RECADASTRAMENTO NO MOMENTO. HOUVE 2 ANOS PARA FAZÊ-LO E NÃO TEVE NENHUM MOMENTO DA AGÊNCIA DE BACIAS OU DA S.E. NESSE SENTIDO. SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTA PROPOSTA.
III – 14/03/2005 – data limite para divulgação preliminar dos inscritos;
IV – de 14/03/2005 a 21/03/2005 – prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos;
V – 04/04/2005 – prazo para divulgação final dos habilitados;
VI – 16/04/2005 – data limite para realização da Assembléia Geral para eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;
VII - 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do Alto Tietê, para posse dos novos representantes e eleição da Diretoria do CBH-AT
Parágrafo ÃÅ¡nico – A Secretaria Executiva dos Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo.
Artigo 2o – Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral – CAPE, do Comitê do Alto Tietê, com a finalidade de:
DE QUE FORMA HAVERIA A INDICAÇÃO? A COMISSÃO APRESENTARIA COMO FINALIZADOS SEUS TRABALHOS E HAVERIA A APRESENTAÇÃO DE NOVAS INDICAÇÕES PELO PLENÁRIO PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL?
SE: A COMISSÃO ELEITORAL FINDA SUA FUNÇÃO COM A ENTREGA DA PROPOSTA APRESENTADA PELA ATUAL COMISSÃO... A FORMAÇÃO DA NOVA COMISSÃO INICIARIA A PARTIR DO ZERO, OU SEJA, A NOSSA PROPOSTA É A DE QUE CADA SEGMENTO APRESENTARÁ SEUS INTEGRANTES PARA COMPOR A COMISSÃO QUE SE INICIA.
MANTENHA-SE ENTÃO A PROPOSTA DE QUE A COMISSÃO ENCERRA SEUS TRABALHOS NO DIA 14/12/2004 E A INDICAÇÃO DE MEMBROS A PARTIR DE CADA SEGMENTO.
a) - fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia;
b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições;
c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005;
d) - estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo 1o desta Deliberação;
e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê.
§ 1o – A Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 2 representantes, por segmento, indicado por seus pares.
POSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PRESENTE CONTRA ESTE PARÁGRAFO!!!! A COMISSÃO DEVERÁ SER INDICADA SIM NA PLENÁRIA DO DIA 14/12, PORà°M COM MEMBROS NOVOS PARA NÃO VICIAR O SISTEMA!!!)
SE: POSIÇÃO JÁ REGISTRADA ANTERIORMENTE.
§ 2o - A CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
§ 3o – A Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005, deverá informar a todas as entidades que foram cadastradas sobre o resultado da análise feita pela CAPE do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet ( http://www.comiteat.sp.gov.br/ e http://www.agenciaaltotiete.org.br/ ), da relação de todos os que apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o desta Deliberação.
Artigo 3O – Fica aprovado o Edital de Convocação para o processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê – mandato 2005/2007, constante do Anexo I, desta Deliberação.
Artigo 4O – Ficam aprovados os “PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DO ALTO TIETÊ”, constantes do Anexo II, desta Deliberação.
§ 1o - O disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
Artigo 5O – Na reunião plenária do CBH-AT, para eleição da sua Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário-executivo), prevista para o dia 27 de abril de 2005, os prefeitos, reunidos em plenária específica, escolherão, entre seus pares, os 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, para comporem o Plenário do CBH-AT.
NÃO HÁ GUARIDA, COM RELAÇÃO AO NÃÅ¡MERO DE 18 MEMBROS, NO ESTATUTO DO CBH-AT; QUALQUER DELIBERAÇÃO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM O ESTATUTO ATUAL SOB PENA DE ILEGALIDADE DA DELIBERAÇÃO; POR OUTRO LADO HÁ O RISCO DE QUE QUALQUER PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, NESTE MOMENTO, PODERÁ GERAR GOLPES NO SISTEMA INCLUSIVE COM O FOMENTO DE POSIÇÕES CONTRÁRIAS À EXISTÊNCIA DOS SUBCOMITÊS.
SE: RELATOU SOBRE O PORQUE NA NECESSIDADE DE SE CRIAR MAIS 2 VAGAS, AUMENTANDO TAMBà°M, EM RESPEITO À LEI 7663/91, A INCLUSÃO DE TODOS OS MUNICàPIOS PARA DENTRO DO COLEGIADO. RELATOU TAMBà°M SOBRE OS DIVERSOS SEGMENTOS NOVOS.
SOLICITAÇÃO: NÃO MEXER DE FORMA ALGUMA EM NADA QUE POSSA MERECER REFORMA DOS ESTATUTOS, MAS JÁ INDICANDO A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA “CONSTITUINTE” QUE PODERÁ TER SEUS TRABALHOS INICIADOS JÁ NO INàCIO DO PRàXIMO MANDATO. ALTERAR OS ESTATUTOS NUMA FASE ELEITORAL TRANSPARECERÁ COMO “GOLPE” E ISSO A SOCIEDADE CIVIL à° TOTALMENTE CONTRÁRIA.
SE: PODE-SE MANTER A PROPOSTA DOS 18 E POSTERIORMENTE ALTERAR OS ESTATUTOS DE FORMA A LEGALIZAR POSTEIROMENTE O PLEITO.
SOLICITAÇÃO: MANTENHA-SE A CONSTITUINTE PARA A PRàXIMA GESTÃO. NÃO HÁ A MàNIMA NECESSIDADE DE SE ALTERAR NADA NO PRESENTE MOMENTO. NÃO PODEMOS QUERER ALTERAR REGRAS PARA FUTUROS OCUPANTES.... DEIXEM QUE OS NOVOS MEMBROS VENHA A CUMPRIR TAL PAPEL.
Parágrafo ÃÅ¡nico – Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente) que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos – CRH e de Saneamento - CONESAN.
Artigo 6O - Em função do aumento do nàºmero de representantes no Plenário do CBH-AT, o artigo 9º do Estatuto do Comitê do Alto Tietê passa a vigorar com redação constante do Anexo III, desta deliberação.
Artigo 7O - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ –CBH-AT
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê tendo por base legal a Lei (SP) 7.663, de 30 de dezembro de 1991; o Estatuto do CBH-AT; no uso de suas atribuições legais, convoca os interessados em participar do processo de escolha dos membros do Plenário do CBH-AT, a se inscreverem, conforme abaixo discriminado:
Período de Inscrição: 20/12/2004 a 21/02/2005 Divulgação preliminar dos habilitados: 14/03/2005 Prazo para pedidos de impugnação e recursos: 14/03/2005 a 21/03/2005 Divulgação fianl dos habilitados: 04/04/2005 Data limite da Assembleia geral oara Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis): 16/04/2005 Realização de reunião ordinária para posse dos novos membros do CBH-AT e eleição da mesa diretora: 27/04/2005
Locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição e para a recepção da documentação de inscrição:
Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT Rua Boa Vista, 175, 1º andar – Bloco A - Centro – São Paulo – SP - fone (11) 3293-8403 – Fax (11)3293-8404 Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.
Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê Rua Boa Vista, 76, 3º andar – Centro – São Paulo – SP - fone (11) 3106-6850 Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.
O Estatuto do CBH-AT, os “Procedimentos e Critérios para o Processo de Escolha e Indicação de Representantes no Plenário do Comitê do Alto Tietê – CBH-AT” e os formulários de inscrição, encontram-se à disposição dos interessados nos locais de inscrição acima referidos e nas páginas da Internet, abaixo relacionadas:
http://www.comiteat.sp.gov.br/ http://www.daee.sp.gov.br/ http://www.sigrh.sp.gov.br/ http://www.cestesb.gov.br/ http://www.agenciaaltotiete.org.br/
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ - MANDATO 2005/2007
O Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê – CBH-AT,
Considerando a necessidade de definir normas, procedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos representantes dos usuários dos recursos hídricos e das demais organizações da Sociedade Civil da área de atuação do Comitê do Alto Tietê, de forma a se garantir a realização de processo integrado de eleição dos membros do CBH-AT, criado pela Lei 7.663/91,
RESOLVE:
DOS CONCORRENTES NO PROCESSO
Artigo 1o - São considerados “USUÁRIOS DOS RECURSOS HàDRICOS” toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades na área da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – UGRHI –6, nos seguintes setores:
I - abastecimento urbano e lançamento de efluentes urbanos, compreendendo as entidades pàºblicas municipais e privadas, responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água potável ou pelo esgotamento sanitário, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos, bem como as entidades de defesa do consumidor na representação coletiva do usuário doméstico;
II – indàºstria, comércio, prestação de serviços e mineração, compreendendo os usuários de recursos hídricos com atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e de exploração mineral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos;
III - irrigação e uso agropecuário, compreendendo os produtores rurais que desenvolvam agricultura irrigada, aquicultura e criadores de animais em geral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos;
§ 1o A participação dos usuários dos recursos hídricos, no Plenário do CBH-AT, dar-se-á por meio de entidades associativas, por eles eleitas. § 2o As entidades associativas (sede, filial, sucursal ou representação) deverão estar sediadas na área de atuação do Comitê do Alto Tietê. § 3o As entidades associativas poderão indicar como seu representante qualquer usuário associado.
Artigo 2o – São consideradas “ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL”, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, toda pessoa jurídica que desenvolva atividades na bacia do Alto Tietê, dentro dos seguintes setores:
a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com interesse na área de recursos hídricos, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas aos recursos hídricos ou às questões ambientais ;
b) sindicatos de trabalhadores, associações técnicas não-governamentais e associações comunitárias, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, na área de atuação do Comitê AT;
c) entidades ambientalistas, e entidades privadas sem fins lucrativos na defesa do meio ambiente e com atuação na área de recursos hídricos.
Parágrafo àºnico - As organizações da Sociedade Civil, relacionadas nos itens “a” a “c” do caput deste artigo deverão possuir sede, filial, sucursal ou representação com sede na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
Artigo 3º - O processo de escolha dos membros do CBH-AT, do segmento Sociedade Civil (usuários dos recursos hídricos e organizações da Sociedade Civil), ocorrerá através de Plenárias, a serem realizadas durante Assembléia Geral da Sociedade Civil a ser realizada conforme termos da Deliberação CBH-AT Nº xxx/2004, de 14/12/2004.
§ 1º - Só poderão participar das Plenárias, com direito à voz e voto, representantes devidamente credenciados durante o processo de inscrição
SOLICITAÇÃO: MANTER AS ENTIDADES QUE JÁ ESTEJAM REGULARMENTE CADASTRADAS, SEM A NECESSIDADE DAS MESMAS NECESSITAREM, NESTE MOMENTO, DE ATUALIZAREM SEUS CADASTROS. DAR À AGÊNCIA DE BACIA A TAREFA DE REALIZAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL A PARTIR DO FIM DO PLEITO ELEITORAL, POIS OS MEMBROS DO COLEGIADOS ENCONTRAM-SE MUITO IMPACTADOS PARA ATENDER TANTA BUROCRACIA.
§ 2º - Na impossibilidade de comparecimento, na Assembléia Geral, do representante indicado na Ficha de Inscrição, o representante legal da entidade poderá, via Ofício dirigido à Secretaria Executiva do CBH-AT, indicar novo representante. § 3º - A entidade habilitada, previamente, no processo eletivo participará com, somente, um representante devidamente credenciado. § 4º - O credenciado às Plenárias só poderá representar uma entidade inscrita no processo eleitoral. § 5º - As regras de condução e as pautas das Plenárias deverão ser previamente definidas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do CBH-AT, instituída por meio da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004.
Artigo 4º - As Plenárias para os usuários dos recursos hídricos terão por finalidade a escolha, entre os seus pares, das entidades associativas, titulares e suplentes, que representarão este segmento no Plenário do CBH-AT.
Artigo 5º - As Plenárias para as organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, terão por finalidade a escolha, entre seus respectivos pares, dos titulares e dos suplentes que representarão estas organizações no Plenário do CBH-AT.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Artigo 6º – Os usuários dos recursos hídricos e as organizações da Sociedade Civil, interessados em participar do processo de escolha e indicação dos membros do Plenário do CBH-AT, deverão efetuar sua inscrição de acordo com Edital de Convocação ao Processo, que será publicado no Diário Oficial do Estado e, seu extrato, em jornal de circulação diária nos municípios que compõem a UGRHI-6, área de atuação do Comitê do Alto Tietê, no qual deverão constar as seguintes informações:
a) o período para inscrição; b) os locais para protocolo da documentação; c) os locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição; d) o período para recursos e impugnações; e) a data de publicação das habilitações; f) a(s) data(s) da(s) Plenária(s) para o processo de escolha.
Artigo 7o – A inscrição dos (NOVOS) usuários das águas e das organizações da Sociedade Civil no processo eletivo do CBH-AT será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
SOLICITAÇÃO: RECONHECER OS CADATRADOS JÁ EXISTENTES, PORà°M Sà ABRIR O CADASTRAMENTO PARA NOVOS CADASTRADOS.
I – requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme Modelo I (Inscrição de Usuários e de Organizações Civis) anexo a este Regulamento, onde conste a solicitação do credenciamento pelo representante legal da entidade e a indicação do representante para a Plenária de seu setor, na qual se realizará a escolha do respectivo membro para o Plenário do CBH-AT, caso a entidade seja eleita como um de seus membros. II - cópia (SIMPLES) autenticada do ato de nomeação do responsável ou do contrato social da empresa, ou da ata da àºltima eleição e posse da diretoria da entidade, quando for o caso;
SOLICITAÇÃO: CàPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS... AUTENTICAR FICA MUITO CARO PARA AS ENTIDADES E AUMENTA A BUROCRACIA NUM MOMENTO MUITO OPORTUNISTA.
III – cópia (SIMPLES) autenticada da ata de fundação, estatuto ou regimento, ou outro documento legal, devidamente registrados em Cartório, comprovando data de registro até o dia 20 de dezembro de 2003.
SE: CONCORDAMOS.
§ 1º – No ato da inscrição, a entidade ou instituição, deverá declarar seu interesse em participar do processo eleitoral do Comitê E/ou de um dos Subcomitês.
SOLICITAÇÃO: ACRESCENTAR A PALAVRA “E”SEGUIDA DE “/” DE FORMA QUE A INTERPRETAÇÃO DEIXE CLARO DE QUE AS ENTIDADE PODERÃO VOTAR E SEREM VOTADAS TANTO NO CBH-AT COMO EM APENAS UM DOS CINCO SUBCOMITÊS.
SE: VAMOS DISCUTIR ESTA PROPOSTA NA COMISSÃO.
??????? § 2º A condição de usuário dos recursos hídricos, pessoa física ou jurídica, para os setores descritos no Artigo 1o deste Regulamento, será comprovada de uma das seguintes formas:
a) apresentação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, em vigor;b) apresentação de protocolo de requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à autoridade competente; c) apresentação de cronograma, sendo cumprido, de regularização de outorga de recursos hídricos, conforme modelo fornecido pela autoridade competente; d) apresentação de documento, do órgão outorgante, informando a dispensa de outorga para o uso, quando for o caso.
SOLICITAÇÃO: ESTE PARÁGRAFO SOA MUITO EXTRANHO PARA ESTE MOMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. NÃO HÁ CLAREZA E PRECISA-SE CONSULTAR OS SEGMENTOS MAIS ATINGIDOS PELA PROPOSTA. POR HORA SOLICITAMOS A DESINCLUSÃO DO PARÁGRAFO INTEIRO.
SE: ESTA PROPOSTA à° DO DAEE.
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às entidades de defesa do consumidor § 4º - As organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, deverão comprovar sua atuação na área de recursos hídricos e meio ambiente por meio de uma das seguintes formas:
SOLICITAÇÃO: A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL TEM QUE SER LIVRES DENTRO DOS COLEGIADOS. TAIS REGRAS RESTRITIVAS QUE HOJE SÃO EXIGIDAS PELO FEHIDRO NÃO PRECISAM SER EXIGIDAS PARA AQUELES QUE QUEREM PARTICIPAR EM POLàTICAS PÃÅ¡BLICAS NO SETOR DE RECURSOS HàDRICOS. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 DÁ TOTAL AVAL A ISSO. SOLICITAMOS PORTANTO A RETIRADA DESTA EXIGÊNCIA.
I - ata de fundação, estatuto ou regimento, devidamente registrado em cartório, onde conste, expressamente, a natureza de sua atuação; II - relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões ambientais ou hídricas, conforme Modelo II anexo a este Regulamento, anexando os respectivos documentos comprobatórios;
SOLICITAÇÃO: AS ENTIDADES NÃO PRECISAM APRESENTAR TAIS EXIGÊNCIAS SE QUEREM PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PLANETA. à° LIVRE A PARTICIPAÇÃO DE TODAS. SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTA EXIGÊNCIA À COMISSÃO ELEITORAL.
§ 5º Cada representante de usuários dos recursos hídricos e de organizações da Sociedade Civil será credenciado § 6º As organizações da Sociedade Civil e as entidades associativas representativas de usuários dos recursos hídricos deverão ter sede, filial, sucursal ou representação legal na área de abrangência do CBH-AT (UGRHI 6). § 7º Compete exclusivamente à Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral julgar e efetuar o enquadramento de cada organização da Sociedade Civil e de cada entidade associativa representativa de usuários dos recursos hídricos inscrita para o processo eletivo do Comitê do Alto Tietê em um dos setores relacionados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento. § 8º - A habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de organizações da Sociedade Civil de participar, com direito à voz, de votar e ser votado na Plenária do setor na qual foi inscrito. § 9º - A habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de usuários dos recursos hídricos de participar, com direito à voz e de votar na Plenária do setor para a qual foi inscrito, de acordo com o estabelecido no Estatuto do CBH-AT e neste Regulamento.
SOLICITAÇÃO: O SISTEMA à° INTEGRADO E PARTICIPATIVO. ÀS ENTIDADES QUE RESOLVEREM VOTAR OU SEREM VOTADAS NOS SUBCOMITÊS TERÃO O DIREITO DE PARTICIPAR DO MESMO PLEITO NO CBH-AT.
§ 10 – Só poderão ser eleitos pelas Plenárias dos usuários dos recursos hídricos os representantes credenciados de organizações associativas que os representem, em cada setor descrito no Artigo 1o deste Regulamento. § 11 - Cada entidade ou instituição só poderá se inscrever em um dos setores citados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento, de acordo com a sua atividade principal, prevista em Estatuto ou em outro instrumento que a tenha constituído. § 12 - Cada usuário das águas só poderá se inscrever em um dos setores citados no Artigo 1o deste Regulamento, sendo que a inscrição nos respectivos setores será feita de acordo com o tipo principal de uso de recursos hídricos, constante em qualquer dos documentos previstos no Parágrafo 1o do Artigo 7o deste Regulamento. § 13 - A habilitação está condicionada ao recebimento, pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, ou pelos representantes por ela indicados, de todos os documentos mencionados no caput deste artigo.
Artigo 8o - O resultado preliminar da habilitação dos inscritos como usuários dos recursos hídricos ou organizações da Sociedade Civil será divulgado na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê - http://www.comiteat.sp.gov.br/ e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – http://www.agenciaaltotiete.org.br/ , conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004.
Artigo 9º - O prazo para solicitação de impugnação e recursos após a divulgação do resultado preliminar da habilitação será de 5 (cinco) dias àºteis, incluída a data de sua divulgação, conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xxx/2004, de 14/12/2004. Parágrafo ÃÅ¡nico – Os pedidos de impugnação e os recursos serão entregues nos mesmos locais utilizados para as inscrições, utilizando-se para tal o formulário padrão conforme Modelo II, que segue anexo.
Artigo 10 – A relação final dos habilitados, a ser elaborada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral após a análise e julgamento dos processos de impugnação e dos recursos, será divulgada no prazo máximo de 7 (sete) dias àºteis, antes do início da Assembléia Geral da Sociedade Civil prevista no Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004. Parágrafo ÃÅ¡nico – A divulgação dos habilitados às Plenárias será feita na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê – CBH-AT ( http://www.comiteat.sp.gov.br/ ) e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (http://www.agenciaaltotiete.org.br/ ).
Artigo 11 – Este regulamento se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub-Comitês da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
Artigo 12 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO ESTATUTO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ
...
CAPàTULO I
CAPàTULO V
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 8º - ...
“Artigo 9º - O CBH-AT será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:
I – 16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares dos órgãos representados e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê:
a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento; b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Energia da Secretaria de Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento; c) 1 (um) representante do Departamento de águas e Energia Elétrica - DAEE; d) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP; e) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente; f) 1 (um) representante da Fundação Florestal; g) 1 (um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB;- h) 1 (um) representante da Empresa Metropolitana de águas e Energia - EMAE; i) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento; j) 1 (um) representante da EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A; k) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento; l) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saàºde, vinculado à área de vigilância sanitária; m) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico; n) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT o) 1 (um representante da Secretaria Estadual dos Transportes p) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Habitação q) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação; r) 1 (um) representante da CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
II – 16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) Prefeitos dos Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê ou representantes por eles indicados e seus respectivos suplentes, compreendidos pelos seguintes Municípios:
III – 16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) representantes, titulares, da Sociedade Civil, devidamente cadastrados, e respectivos suplentes, indicados por entidades legalmente constituídas, contemplando os seguintes segmentos e nàºmero de representantes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:
SOLICITAMOS ENCAMINHAR PARA A COMISSÃO ELEITORAL A SEGUINTE RECONSIDERAÇÃO E A PARTIR DA CONVENIÊNCIA DOS ESTATUTOS DO CBH-AT:
a) 0 (ZERO) 1 (um) representante de associações ligadas ao consumo do recurso hídrico para uso doméstico final, com interesse no abastecimento pàºblico, saneamento e saàºde pàºblica, incluindo organizações de defesa do consumidor; SOLICITAÇÃO DE SUPRESSÃO. b) 2 (DOIS) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades industriais; c) 2 (DOIS) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades comerciais, ESPORTE E LAZER; d) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização do recurso hídrico para atividades de irrigação e agropecuária; SOLICITAÇÃO: A NOVA CONSTITUINTE PODERÁ ESTUDAR A DIMINUIÇÃO DE REPRESENTES DO SETOR AGRàCOLA, PASSANDO ESTA VAGA PARA OS USUÁRIOS DOMà°STICOS. e) 3 (três) representantes de entidades ambientalistas voltadas à defesa, preservação e conservação dos recursos hídricos; f) 1 (um) representante de associações técnicas especializadas em recursos hídricos; SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE. g) 1 (um) representante de organizações sindicais de trabalhadores, cujas atividades se relacionem com atuação em recursos hídricos; SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE. h) 1 (um) 2 (dois) representantes de universidades ou institutos de ensino superior, pàºblicos ou privados; SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE. i) 1(um) representante de instituto de pesquisas, pàºblico ou privado, com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos; j) 1 (um) 3 (três) representantes de associações classistas que congreguem profissionais com atuação no campo dos recursos hídricos; SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE. AS ENTIDADES SINDICAIS E CLASSISTAS SÃO DO MESMO SEGMENTO... NÃO PODEM FICAR SEPARADAS POR QUE AS MESMAS DEFENDEM CLASSES DE TRABALHADORES DA MESMA FORMA. k) 3 (três) representantes de associações comunitárias (E AS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS??) que tenham dentre seus objetivos a atuação destacada??? na proteção, conservação dos mananciais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos. SOLICITAÇÃO: HÁ O DESCRà°DITO DE PARTICIPAÇÃO DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO E A DESCABIDA EXIGÊNCIA DE ATUAÇÃO NO SETOR DE RECURSOS HàDRICOS. SOLICITAMOS MANTER O QUE REZA O ESTATUTO.
a) 0 (ZERO) 1 (um) representante de associações ligadas ao consumo do recurso hídrico para uso doméstico final, com interesse no abastecimento pàºblico, saneamento e saàºde pàºblica, incluindo organizações de defesa do consumidor; SOLICITAÇÃO DE SUPRESSÃO. b) 2 (DOIS) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades industriais; c) 2 (DOIS) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades comerciais, ESPORTE E LAZER; d) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização do recurso hídrico para atividades de irrigação e agropecuária;
SOLICITAÇÃO: A NOVA CONSTITUINTE PODERÁ ESTUDAR A DIMINUIÇÃO DE REPRESENTES DO SETOR AGRàCOLA, PASSANDO ESTA VAGA PARA OS USUÁRIOS DOMà°STICOS.
e) 3 (três) representantes de entidades ambientalistas voltadas à defesa, preservação e conservação dos recursos hídricos; f) 1 (um) representante de associações técnicas especializadas em recursos hídricos;
SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE.
g) 1 (um) representante de organizações sindicais de trabalhadores, cujas atividades se relacionem com atuação em recursos hídricos;
h) 1 (um) 2 (dois) representantes de universidades ou institutos de ensino superior, pàºblicos ou privados;
i) 1(um) representante de instituto de pesquisas, pàºblico ou privado, com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos;
j) 1 (um) 3 (três) representantes de associações classistas que congreguem profissionais com atuação no campo dos recursos hídricos;
SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE. AS ENTIDADES SINDICAIS E CLASSISTAS SÃO DO MESMO SEGMENTO... NÃO PODEM FICAR SEPARADAS POR QUE AS MESMAS DEFENDEM CLASSES DE TRABALHADORES DA MESMA FORMA.
k) 3 (três) representantes de associações comunitárias (E AS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS??) que tenham dentre seus objetivos a atuação destacada??? na proteção, conservação dos mananciais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.
SOLICITAÇÃO: HÁ O DESCRà°DITO DE PARTICIPAÇÃO DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO E A DESCABIDA EXIGÊNCIA DE ATUAÇÃO NO SETOR DE RECURSOS HàDRICOS. SOLICITAMOS MANTER O QUE REZA O ESTATUTO.
Parágrafo ÃÅ¡nico – A participação dos Prefeitos ou de seus representantes no CBH-AT será definida por eleição entre seus pares, de 17 titulares e 18 suplentes, sendo a décima oitava vaga titular assegurada para o Município de São Paulo, garantindo assim a participação dos 36 (trinta e seis) municípios que compõem o CBH-AT .”
Artigo 10 - ....................................
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
(CBH-AT)
Encontram-se abertas as inscrições para o processo eleitoral do CBH- AT (SP), referentes aos mandatos 2005/2007.
- Período de inscrição : 20/12/2004 a 21/02/2005 - Locais para retirada da relação de documentos, formulários e protocolo das inscrições: - Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT Rua Boa Vista, 175, 1º andar – Bloco A - Centro – São Paulo – SP - fone (11) 3293-8404 Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.
- Fundação Agência de Bacia do Alto Tietê Rua Boa Vista, 76, 3º andar – Centro – São Paulo – SP - fone (11) 3106-6850 Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.
Maiores informações sobre as inscrições em questão poderão ser obtidas no site do Comitê do Alto Tietê - http://www.comiteat.sp.gov.br/ e nos seguintes endereços eletrônicos:
. Agência de Bacia do Alto Tietê – http://www.agenciaaltotiete.org.br/ . Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE – http://www.daee.sp.gov.br/. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB – http://www.cetesb.sp.gov.br/. Sistema de Informações de Recursos Hídricos – http://www.sigrh.sp.gov.br/
Nelson Pedroso Vice-Presidente doComitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
ANTONIO ABEL ROCHA DA SILVA MEMBRO DO CBH-AT/CIAC
I - 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais;II - 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do cadastramento/recadastramento de usuários de recursos hídricos e das entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;III - 14/03/2005 - data limite para divulgação preliminar dos inscritos;IV - de 14/03/2005 a 21/03/2005 - prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos; V - 04/04/2005 - prazo para divulgação final dos habilitados;VI - 16/04/2005 - data limite para realização da Assembléia Geral para eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;VII - 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do Alto Tietê, para posse dos novos representantes e eleição da Diretoria do CBH-ATParágrafo ÃÅ¡nico - a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo.
a) - fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia;b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições;c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005;d) - estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo 1o desta Deliberação;e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê. § 1º - a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 3 representantes, por segmento, indicado por seus pares.§ 2º - a comissão referida no parágrafo anterior assumirá as funções da comissão referida no Artigo 6º desta deliberação.§ 3º - a CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.§ 4º - a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005, deverá informar a todas as entidades que foram cadastradas/recadastradas, sobre o resultado da análise feita pela CAPE do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet (www.comiteat.sp.gov.br e www.agenciaaltotiete.org.br ), da relação de todos os que apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o desta Deliberação.
Parágrafo ÃÅ¡nico - o disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
Parágrafo ÃÅ¡nico - Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente) que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - CRH e de Saneamento - CONESAN.
Período de inscrição:20/12/2004 a 21/02/2005Divulgação preliminar dos habilitados:14/03/2005Prazo para pedidos de impugnação e recursos:14/03/2005 a 21/03/2005Divulgação final dos habilitados:04/04/2005Data limite para realização da assembléia geral para eleição das entidades representantes da sociedade civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis):16/04/2005Realização de reunião ordinária para posse dos novos membros do cbh-at e eleição da mesa diretora:27/04/2005Locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição e para a recepção da documentação de inscrição:Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT Rua Boa Vista, 175, 1º andar - Bloco a - Centro - São Paulo - SP - fone (11) 3293-8403 - Fax (11)3293-8404Atendimento:de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto TietêRua Boa Vista, 76, 3º andar - Centro - São Paulo - SP - fone (11) 3106-6850
www.comiteat.sp.gov.brwww.daee.sp.gov.brwww.sigrh.sp.gov.brwww.cetesb.gov.brwww.agenciaaltotiete.org.br
I - abastecimento urbano e lançamento de efluentes urbanos, compreendendo as entidades pàºblicas municipais e privadas, responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água potável ou pelo esgotamento sanitário, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d'água superficiais e subterrâneos, bem como as entidades de defesa do consumidor na representação coletiva do usuário doméstico;II - indàºstria, comércio, prestação de serviços e mineração, compreendendo os usuários de recursos hídricos com atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e de exploração mineral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d'água superficiais e subterrâneos;III - irrigação e uso agropecuário, compreendendo os produtores rurais que desenvolvam agricultura irrigada, aquicultura e criadores de animais em geral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d'água superficiais e subterrâneos;§ 1º a participação dos usuários dos recursos hídricos, no Plenário do CBH-AT, dar-se-á por meio de entidades associativas, por eles eleitas.§ 2º As entidades associativas (sede, filial, sucursal ou representação) deverão estar sediadas na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.§ 3º As entidades associativas poderão indicar como seu representante qualquer usuário associado.
a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com interesse na área de recursos hídricos, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas aos recursos hídricos ou às questões ambientais ;b) sindicatos de trabalhadores, associações técnicas não-governamentais e associações comunitárias, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, na área de atuação do Comitê AT;c) entidades ambientalistas, e entidades privadas sem fins lucrativos na defesa do meio ambiente e com atuação na área de recursos hídricos.Parágrafo àºnico - As organizações da Sociedade Civil, relacionadas nos itens "a" a "c" do caput deste artigo deverão possuir sede, filial, sucursal ou representação com sede na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.
§ 1º - Só poderão participar das Plenárias, com direito à voz e voto, representantes devidamente credenciados durante o processo de inscrição.§ 2º - na impossibilidade de comparecimento, na Assembléia Geral, do representante indicado na Ficha de Inscrição, o representante legal da entidade poderá, via Ofício dirigido à Secretaria Executiva do CBH-AT, indicar novo representante.§ 3º - a entidade habilitada, previamente, no processo eletivo participará com, somente, um representante devidamente credenciado.§ 4º - o credenciado às Plenárias só poderá representar uma entidade inscrita no processo eleitoral.§ 5º - As regras de condução e as pautas das Plenárias deverão ser previamente definidas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do CBH-AT, instituída por meio da Deliberação CBH-AT nº 09/2004, de 14/12/2004.
a) o período para inscrição;b) os locais para protocolo da documentação;c) os locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição;d) o período para recursos e impugnações;e) a data de publicação das habilitações;f) a(s) data(s) da(s) Plenária(s) para o processo de escolha.
I - requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme Modelo I (Inscrição de Usuários e de Organizações Civis) anexo a este Regulamento, onde conste a solicitação do credenciamento pelo representante legal da entidade e a indicação do representante para a Plenária de seu setor, na qual se realizará a escolha do respectivo membro para o Plenário do CBH-AT, caso a entidade seja eleita como um de seus membros.II - cópia autenticada do ato de nomeação do responsável ou do contrato social da empresa, ou da ata da àºltima eleição e posse da diretoria da entidade, quando for o caso;III - cópia autenticada da ata de fundação,estatuto ou regimento, ou outro documento legal, devidamente registrados em Cartório, comprovando data de registro até o dia 20 de dezembro de 2003.§ 1º - no ato da inscrição, a entidade ou instituição, deverá declarar seu interesse em participar do processo eleitoral do Comitê ou de um dos Subcomitês.§ 2º a condição de usuário dos recursos hídricos, pessoa física ou jurídica, para os setores descritos no Artigo 1o deste Regulamento, será comprovada de uma das seguintes formas:a) apresentação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, em vigor;b) apresentação de protocolo de requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à autoridade competente;c) apresentação de cronograma, sendo cumprido, de regularização de outorga de recursos hídricos, conforme modelo fornecido pela autoridade competente;d) apresentação de documento, do órgão outorgante, informando a dispensa de outorga para o uso, quando for o caso.§ 3º o disposto no parágrafo anterior não se aplica às entidades de defesa do consumidor§ 4º - As organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, deverão comprovar sua atuação na área de recursos hídricos e meio ambiente por meio de uma das seguintes formas:I - ata de fundação, estatuto ou regimento, devidamente registrado em cartório, onde conste, expressamente, a natureza de sua atuação;II - relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões ambientais ou hídricas, conforme Modelo II anexo a este Regulamento, anexando os respectivos documentos comprobatórios;§ 5º Cada representante de usuários dos recursos hídricos e de organizações da Sociedade Civil será credenciado para representar somente uma entidade inscrita e habilitada ao processo.§ 6º As organizações da Sociedade Civil e as entidades associativas representativas de usuários dos recursos hídricos deverão ter sede, filial, sucursal ou representação legal na área de abrangência do CBH-AT (UGRHI 6).§ 7º Compete exclusivamente à Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral julgar e efetuar o enquadramento de cada organização da Sociedade Civil e de cada entidade associativa representativa de usuários dos recursos hídricos inscrita para o processo eletivo do Comitê do Alto Tietê em um dos setores relacionados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento. § 8º - a habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de organizações da Sociedade Civil de participar, com direito à voz, de votar e ser votado na Plenária do setor na qual foi inscrito.§ 9º - a habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de usuários dos recursos hídricos de participar, com direito à voz e de votar na Plenária do setor para a qual foi inscrito, de acordo com o estabelecido no Estatuto do CBH-AT e neste Regulamento. § 10 - Só poderão ser eleitos pelas Plenárias dos usuários dos recursos hídricos os representantes credenciados de organizações associativas que os representem, em cada setor descrito no Artigo 1o deste Regulamento.§ 11 - Cada entidade ou instituição só poderá se inscrever em um dos setores citados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento, de acordo com a sua atividade principal, prevista em Estatuto ou em outro instrumento que a tenha constituído. § 12 - Cada usuário das águas só poderá se inscrever em um dos setores citados no Artigo 1o deste Regulamento, sendo que a inscrição nos respectivos setores será feita de acordo com o tipo principal de uso de recursos hídricos, constante em qualquer dos documentos previstos no Parágrafo 1o do Artigo 7o deste Regulamento. § 13 - a habilitação está condicionada ao recebimento, pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, ou pelos representantes por ela indicados, de todos os documentos mencionados no caput deste artigo.
a) apresentação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, em vigor;b) apresentação de protocolo de requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à autoridade competente;c) apresentação de cronograma, sendo cumprido, de regularização de outorga de recursos hídricos, conforme modelo fornecido pela autoridade competente;d) apresentação de documento, do órgão outorgante, informando a dispensa de outorga para o uso, quando for o caso.
I - ata de fundação, estatuto ou regimento, devidamente registrado em cartório, onde conste, expressamente, a natureza de sua atuação;II - relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões ambientais ou hídricas, conforme Modelo II anexo a este Regulamento, anexando os respectivos documentos comprobatórios;
Parágrafo ÃÅ¡nico - a divulgação dos habilitados às Plenárias será feita na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê - CBH-AT ( www.comiteat.sp.gov.br ) e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (www.agenciaaltotiete.org.br).
I – 18 (Dezoito) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares dos órgãos representados e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê:a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Energia da Secretaria de Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;c) 1 (um) representante do Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE;d) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;e) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;f) 1 (um) representante da Fundação Florestal;g) 1 (um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB;h) 1 (um) representante da Empresa Metropolitana de águas e Energia - EMAE;i) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;j) 1 (um) representante da EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A;k) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e abastecimento;l) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saàºde, vinculado à área de vigilância sanitária;m) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;n) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPTo) 1 (um representante da Secretaria Estadual dos Transportesp) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Habitaçãoq) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;r) 1 (um) representante da CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.II – 18 (Dezoito) Prefeitos dos Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê ou representantes por eles indicados e seus respectivos suplentes, compreendidos pelos seguintes Municípios:-Arujá-Barueri-Biritiba Mirim-Caieiras-Cajamar-Carapicuíba-Cotia-Diadema-Embu-Embu-Guaçu-Ferraz de Vasconcelos-Francisco Morato-Franco da Rocha-Guarulhos-Itapecerica da Serra-Itapevi-Itaquaquecetuba-Jandira-Juquitiba -Mairiporã-Mauá-Mogi das Cruzes-Osasco-Pirapora do Bom Jesus-Poá-Ribeirão Pires-Rio Grande da Serra-Salesópolis-Santana do Parnaíba-Santo André-São Bernardo do Campo-São Caetano do Sul-São Lourenço da Serra -São Paulo;-Suzano-Taboão da Serra(DESTAQUE) III – 18 (Dezoito) representantes, titulares, da Sociedade Civil, devidamente cadastrados, e respectivos suplentes, indicados por entidades legalmente constituídas, contemplando os seguintes segmentos e nàºmero de representantes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:a) 1 (um) representante de associações ligadas ao consumo do recurso hídrico para uso doméstico final, com interesse no abastecimento pàºblico, saneamento e saàºde pàºblica, incluindo organizações de defesa do consumidor;b) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades industriais;c) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades comerciais;d) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização do recurso hídrico para atividades de irrigação e agropecuária;e) 3 (três) representantes de entidades ambientalistas voltadas à defesa, preservação e conservação dos recursos hídricos;f) 1 (um) representante de associações técnicas especializadas em recursos hídricos;g) 1 (um) representante de organizações sindicais de trabalhadores, cujas atividades se relacionem com atuação em recursos hídricos;(PROPOSTA DE RETIRADA) h) 2 (dois) representantes de universidades ou institutos de ensino superior, pàºblicos ou privados;(PROPOSTA DE INSERÇÃO) h) 1 (um) representantes de universidades ou institutos de ensino superior;(PROPOSTA DE RETIRADA) i) 1(um) representante de instituto de pesquisas, pàºblico ou privado, com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos;(PROPOSTA DE INSERÇÃO) i) 1(um) representante de instituto de pesquisas com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos; j) 3 (três) representantes de associações classistas que congreguem profissionais com atuação no campo dos recursos hídricos;(PROPOSTA DE RETIRADA) k) 3 (três) representantes de associações comunitárias que tenham dentre seus objetivos a atuação destacada na proteção, conservação dos mananciais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.(PROPOSTA DE INSERÇÃO) k) 4 (quatro) representantes de associações comunitárias, de lazer, esportes e serviços que tenham dentre seus objetivos a atuação na proteção conservação dos mananciais e dos recursos naturais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.
a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Energia da Secretaria de Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;c) 1 (um) representante do Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE;d) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;e) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;f) 1 (um) representante da Fundação Florestal;g) 1 (um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB;h) 1 (um) representante da Empresa Metropolitana de águas e Energia - EMAE;i) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;j) 1 (um) representante da EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A;k) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e abastecimento;l) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saàºde, vinculado à área de vigilância sanitária;m) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;n) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPTo) 1 (um representante da Secretaria Estadual dos Transportesp) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Habitaçãoq) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;r) 1 (um) representante da CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
-Arujá-Barueri-Biritiba Mirim-Caieiras-Cajamar-Carapicuíba-Cotia-Diadema-Embu-Embu-Guaçu-Ferraz de Vasconcelos-Francisco Morato-Franco da Rocha-Guarulhos-Itapecerica da Serra-Itapevi-Itaquaquecetuba-Jandira-Juquitiba -Mairiporã-Mauá-Mogi das Cruzes-Osasco-Pirapora do Bom Jesus-Poá-Ribeirão Pires-Rio Grande da Serra-Salesópolis-Santana do Parnaíba-Santo André-São Bernardo do Campo-São Caetano do Sul-São Lourenço da Serra -São Paulo;-Suzano-Taboão da Serra
a) 1 (um) representante de associações ligadas ao consumo do recurso hídrico para uso doméstico final, com interesse no abastecimento pàºblico, saneamento e saàºde pàºblica, incluindo organizações de defesa do consumidor;b) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades industriais;c) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades comerciais;d) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização do recurso hídrico para atividades de irrigação e agropecuária;e) 3 (três) representantes de entidades ambientalistas voltadas à defesa, preservação e conservação dos recursos hídricos;f) 1 (um) representante de associações técnicas especializadas em recursos hídricos;g) 1 (um) representante de organizações sindicais de trabalhadores, cujas atividades se relacionem com atuação em recursos hídricos;(PROPOSTA DE RETIRADA) h) 2 (dois) representantes de universidades ou institutos de ensino superior, pàºblicos ou privados;(PROPOSTA DE INSERÇÃO) h) 1 (um) representantes de universidades ou institutos de ensino superior;(PROPOSTA DE RETIRADA) i) 1(um) representante de instituto de pesquisas, pàºblico ou privado, com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos;(PROPOSTA DE INSERÇÃO) i) 1(um) representante de instituto de pesquisas com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos; j) 3 (três) representantes de associações classistas que congreguem profissionais com atuação no campo dos recursos hídricos;(PROPOSTA DE RETIRADA) k) 3 (três) representantes de associações comunitárias que tenham dentre seus objetivos a atuação destacada na proteção, conservação dos mananciais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.(PROPOSTA DE INSERÇÃO) k) 4 (quatro) representantes de associações comunitárias, de lazer, esportes e serviços que tenham dentre seus objetivos a atuação na proteção conservação dos mananciais e dos recursos naturais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.
§ 1º – A participação dos Prefeitos ou de seus representantes no CBH-AT será definida por eleição entre seus pares, de 17 titulares e 18 suplentes, sendo a décima oitava vaga titular assegurada para o Município de São Paulo, garantindo assim a participação dos 36 (trinta e seis) municípios que compõem o CBH-AT .”(PROPOSTA DE INSERÇÃO) § 2º – No caso de vacância em qualquer vaga do segmento da sociedade civil, seja titular ou suplente, será indicado para compor a respectiva vaga as entidades indicadas pelos representantes dos segmentos mais numerosos.