Dossiê Alto Tietê - Conteúdo
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Cancelamento da Reunião Extraordinária topo
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Re_urgente - 29_9 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT

Bonfílio, até o presente momento recebi cerca de 9 manifestações contra a realização da plenária e uma a favor, a qual lhe repasso abaixo.

----- Original Message -----
From: "Rubens Born"
To: "Malu Ribeiro" ; "AGDS"
Cc: ; "Marussia Whately"; "Prefeito Lenner"

Sent: Monday, September 27, 2004 5:28 PM
Subject: Re:urgente - 29/9- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT]

Para: Sr. Nelson Pedroso - Presidente do CBH-AT
cc: Eng. Ricardo Borsari - Secretario executivo do CBH-AT

Prezado Sr. Nelson Pedroso e membros do CBH-AT

Considero ser importante a realização em 29/9/2004 da reunião extraordinária com a pauta anunciada no Ofício Circular n. 67/2004.
Reitero nossa solicitação para que as comunicações, eletrônica e impressa, de convocação de reuniões sejam expedidas no prazo regimental, acompanhadas
dos documentos necessários para a discussão e deliberações sobre os assuntos em pauta.

Atenciosamente.
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Dr. Rubens Harry Born
Coordenador Executivo
mailto:rborn@vitaecivilis.org.br

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Malu Ribeiro wrote:

Vocês estão mandando um convite no dia 20, para reunião no mesmo dia? Não será algum equivoco?
Por favor mandem retorno com relação a este procedimento.
Obrigada
Malu Ribeiro
Fundação SOS Mata Atlântica

Nome do arquivo: Re_urgente - 29_9- REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT] 18..eml

CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT(1)
----- Original Message -----
From: AGDS
To: rborsari@sp.gov.br ; lcarneseca@sp.gov.br ; julioccesar@uol.com.br
Sent: Tuesday, September 21, 2004 11:14 AM
Subject: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT (21/09/2004)

Prezados Senhores

Dr. Ricardo Daruiz Borsari,
Dr. Luis Fernando Carneseca,
Dr. Julio Cerqueira Cesar.

Na condição de Presidente do Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê e baseado no Artigo 11º, item VIII do Estatuto  vigente, venho oficialmente comunicar sobre o adiamento da reunião récem convocada pela secretaria executiva para a  realização de reunião plenária extraordinária que ocorreria no próximo dia 29 de setembro, às 14:00hs, na Rua Boa Vista nº  170, 15º andar, Auditório da Secretaria da Habitação, Edifício Cidade I, Centro, na Cidade de São Paulo.

A informação sobre a nova data para a realização da reunião plenária será definida a partir de encontro de integrantes do  colegiado a ocorrer no dia 23 de setembro às 14:00hs na sede da Fundação Agência de Bacias do Alto Tietê. Neste encontro  haverá agendamento formal de reunião da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH-AT para discussão dos pontos de pauta  das próximas reuniões do colegiado.

Neste sentido solicito a plena divulgação.

Atenciosamente.

Nelson Pedroso
Presidente
Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Tietê

CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT
Sent: Sunday, September 26, 2004 8:55 PM
Subject: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT

Prezado Senhor

Dr. Ricardo Daruiz Borsari,
Secretário Executivo
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

Na condição de Presidente do Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê e conforme consulta realizada junto a representantes  deste colegiado e baseado no Artigo 11º, item VIII do Estatuto vigente, venho oficialmente determinar o adiamento da reunião  convocada por esta digna secretaria executiva para a realização de reunião plenária extraordinária que ocorreria no próximo  dia 29 de setembro, às 14:00hs, na Rua Boa Vista nº 170, 15º andar, Auditório da Secretaria da Habitação, Edifício Cidade I,  Centro, na Cidade de São Paulo.

A informação sobre a nova data para a realização da reunião plenária bem como a escolha do elenco de pautas será definida nos  próximos dias, sem prejuízos legais ou técnicos aos temas que terão que ser pautados.

Neste sentido, Senhor Secretário Executivo, solicito a plena e imediata divulgação do ato desta Presidência junto aos  representantes titulares deste colegiado.

Na certeza do cumprimento do presente papel legal a mim incubido por força da Lei Estadual de nº 7663/91 , fico no aguardo na  tomada das necessárias providências.

Atenciosamente.

Nelson R. C. Pedroso
Presidente
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

Nome do Arquivo: Fw_ CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH- AT 8 55.eml
R: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT
----- Original Message -----
From: rborsari@sp.gov.br
To: agds@agds.org.br
Cc: lcarneseca@sp.gov.br ; mcribeiro@sp.gov.br
Sent: Monday, September 27, 2004 7:47 AM
Subject: Re: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT

Sr. Presidente

A Secretaria executiva deste Comitê poderá acatar a decisão da Presidência assim que nos sejam enviados documentos comprovatórios da referida consulta, pois até o presente momento não recebemos qualquer manifestação por parte dos membros deste colegiado solicitando o referido adiamento.

Atenciosamente

Ricardo Borsari
Secretário Executivo do CBH-AT
Re: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT
----- Original Message -----
From: AGDS
To: rborsari@sp.gov.br
Cc: lcarneseca@sp.gov.br ; mlgrabner@prr3.mpf.gov.br ; elianemoraes@sp.gov.br ; fleca@sp.gov.br ; amadeira@sp.gov.br ;  energia@sp.gov.br ; cao.uma@sp.gov.br ; ameloprsp@mpf.gov.br ; aclinsprsp@mpf.gov.br ; rcampiottoprsp@mpf.gov.br ;  casacivil@sp.gov.br
Sent: Tuesday, September 28, 2004 1:01 PM
Subject: Re: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT


Prezado Senhor
Dr. Ricardo Borsari
Secretário Executivo
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

Informo que a apresentação da base de consulta aos representantes deste Colegiado serão por mim disponibilizadas em forma de  relatório quando ocorrer a próxima reunião plenária LEGAL do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

De qualquer forma antecipo a informação que haverá a apresentação de informações suficientes para justificar tanto o  adiamento da pretendida realização de plenária convocada por esta Secretaria Executiva, convocação esta realizada sem a  concordância legal deste presidente, mas também o julgamento dos atos e procedimento à luz da legislação de recursos hídricos  como dos procedimentos elencados no Estatuto do CBH-AT.

Prezado Senhor, a participação dos entes titulares do colegiado precisa e merece nossa atenção num momento onde a pauta  elencada por esta Secretaria Executiva necessita, no mínimo, de tempo suficiente para a efetiva realização de análise de  documentos (que ainda não foram disponibilizados) e apresentação de propostas consistentes.

Com a certeza de que não ocorrerá a violação constitucional de procedimentos desta instância, reitero novamente sobre a  necessidade do cancelamento da respectiva reunião plenária extraordinária agendada e convocada exclusivamente por esta  Secretaria Executiva. A Convocação de nova data ocorrerá em conformidade com o que estabele o Estatudo do CBH-AT

Sendo só para o momento.

Nelson Pedroso
Presidente
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

Solicitações de Apoio topo
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Solicitação de Apoio ao Dr. Daniel Fink

Prezado Dr. Daniel Fink,

Abaixo encontram-se informações as quais solicito seu apoio no sentido da transformar os relatos em estudo de caso, além das medidas judiciais inerentes ao entendimento da matéria. Entendo que caso não venhamos a efetuar encaminhamentos que possam manter a ordem e a legalidade, com certeza, não teremos a oportunidade em elucidar à sociedade os trilhos desejáveis da transparência e da democracia. Estou neste momento envolvendo muitas outras instituições sérias que atuam na área de abrangia da RMSP quanto ao assunto e o fato de transformarmos um estudo de caso já está causando a aproximação de relevantes apoios de outras instituições.

Fico no aguardo para um agendamento sobre incluse outros temas de interesse do Ministério Público Estadual quanto à Gestão de Recursos Hídricos no Estado.

At.

Nelson Pedroso

Anexo:  "Procedimentos no Comitê Alto Tietê geram conflitos e revelam bastidores"

Nome do Arquivo: Fw_ [Subcomitê Billings] Suporte Billin gs_ _Procediment (1).eml

Solicitação ao Dr.Carlos Alberto Salles

Prezado Dr.
Carlos Alberto de Salles

Conforme contato realizado agora pouco com o Dr. Daniel Fink e interessado em incluir na agenda de compromissos da sociedade civil organizada que atua na bacia hidrográfica do Alto Tietê (RMSP) a proposta de efetivação de um estudo de caso dentro do SIGRH (Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos), compareço à presença deste órgão para solicitar o desejável empenho. Não temos dúvidas (eu e alguns colegas titulares do CBH-AT) que tal estudo poderá demonstrar a outra face de relações dentro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - CBH-AT -de forma a permitir informações qualificadas que gerarão uma maior transparência de atitudes no seio do Sistema e, portanto, a inequivoca ampliação da democracia e da legalidade. Como é notório, tudo oque acontece dentro do CBH-AT, maior e mais importante Comitê de Bacias da América Latina, é diretamente exportado para os outros 21 Comitês existentes dentro do Estado de São Paulo. Há farto material para qualificar a realização do pretendido estudo de caso (p.f. veja matéria abaixo), onde temos todos os documentos que comprovam a ineficácia de cidadãos, bem intencionados ou não, que tem dificuldades em seguir à legalidade seja por quais que sejam seus motivos.

Nesse sentido Dr. Salles, caso haja o comprometimento e interesse do MP quanto a possibilidade de tais estudos, antecipo a informação de que há muitas entidades da sociedade civil organizada que anseiam pela aproximação deste ilustre órgão para este tão complexo Sistema.

Na certeza de um retorno favorável quanto à proposta.

Atenciosamente.

Nelson Pedroso
Presidente em exercício do CBH-AT

Anexo:  "Procedimentos no Comitê Alto Tietê geram conflitos e revelam bastidores"

Nome do Arquivo: Fw_ [Subcomitê Billings] Suporte Billin gs_ _Procediment (1).eml


Ações afirmativas topo
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Apoio à  reeleição de Dr. Julio Cerqueira Cesar Neto
Prezados Senhores

Membros Integrantes do Colegiado do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

Como é de seu conhecimento, no próximo dia 29 de setembro - 4a. feira, às 14h, será realizada Reunião Plenária Extraordinária do CBH AT, no auditório da Secretaria de Estado da Habitação, situado à Rua Boa Vista 170 - 15o andar.

A par da importância dos demais ítens de pauta, é de se ressaltar, na ordem do dia, a "Indicação do Diretor Presidente da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto
Tietê para o biênio 2005 - 2006."

Peço licença para me dirigir particularmente a cada um dos senhores com o objetivo de manifestar a relevância da presença de cada um de nós para compor um quorum expressivo a fim de legitimar esse ato eleitoral.

E é com muita confiança na capacidade crítica e empreendedora de todos que tomo a liberdade de convidá-los para participar da consolidação da Fundação Agência de Bacia do
Alto Tietê, neste próximo biênio, votando a favor da reeleição da atual Diretoria, na pessoa do Prof. Dr. JÚLIO CERQUEIRA CÉSAR NETO.

Atenciosamente,
com os meus agradecimentos.

Ana Maria Souza Pereira
Prefeitura Municipal de Mairiporã

Fone 011 9770 8095

Nome do arquivo: ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃO AGÊNCIA D E BACIA DO ALTO TI.eml


Comitê do Alto Tietê indica Presidente da Fundação Agência de Bacia
Plenária declara voto para realização e legalidade da reunião

Rede das águasA plenária do comitê de bacias hidrográficas do Alto Tietê, que compreende a região metropolitana de São Paulo, registrou o maior quorum dos últimos dois anos. Um dos motivos da presença maciça dos representantes à assembléia extraordinária, realizada no último dia 29, no auditório da CDHU, na Capital paulista, foi à indicação do Dr. Julio Cerqueira César Neto, à presidência da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê.

A indicação do presidente da Agência da Bacia do Alto Tietê deverá ser apreciada nos próximos dias pelo Conselho Curador da Agência que procederá a eleição da diretoria para o próximo biênio.
Julio Cerqueira César, representante do Instituo de Engenharia e atual presidente da Agência, foi reeleito por 34 votos, sendo onze dos representantes dos municípios, quatorze do segmento Estado e nove dos representantes da sociedade civil organizada. A votação nominal, contou com uma abstenção e um voto contrário.

A assembléia do CBH-AT foi presidida pelo Secretário Executivo do CBH-AT, Eng. Ricardo Borsari, Superintendente do DAEE, em virtude da ausência do presidente em exercício, Nelson Pedroso, que se opunha a realização da reunião. Fizeram parte da mesa diretora dos trabalhos, presididos por Ricardo Borsari, o Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Adriano Diogo, o Secretário Executivo do CORHI, Rui Brasil e Rubens Born, da ONG Vitae Civilis.

A instalação oficial da reunião pela Plenária do Comitê foi precedida de declaração de voto dos 36 membros presentes pela realização e legalidade da Assembléia, em virtude de manifestação contrária do presidente em exercício, o qual se negou a assinar a sua convocação e “determinou” à secretaria executiva a suspensão da reunião extraordinária.

O Secretário Executivo do CORHI, representante da secretaria de estado de energia, saneamento e recursos hídricos, Rui Brasil, informou aos presentes que o presidente em exercício, Nelson Pedroso, o qual não compareceu a reunião, solicitou audiência com o secretário de estado de recursos hídricos, Mauro Arce, para pedir que a secretaria intercedesse junto à secretaria executiva do Comitê de Bacias para suspensão da reunião, alegando que representantes do colegiado não concordavam com a data, em virtude da proximidade das eleições municipais. Segundo Rui Brasil, “a secretaria e o Governo do Estado lutam pelo fortalecimento do sistema de gerenciamento de recursos hídricos, implementado por Lei em 1991 e reforçam a autonomia e soberania dos comitês de bacias hidrográficas. Portanto o Estado, representado por secretários e pelo Governador, não interfere no dia a dia dos comitês e entende ser a plenária dos comitês de bacias hidrográficas soberana para instalação e deliberação em suas assembléias ordinárias e extraordinárias”.

O fato gerou descontentamento por parte dos membros do comitê de bacias, que se sentiram desrespeitados e que não foram consultados com relação a audiência e, contrariamente ao alegado, manifestaram vontade de  participar e realizar a reunião. A declaração de voto pela legalidade e realização da reunião por seus membros reforçou o papel soberano da Plenária e a vontade legitima dos integrantes dos três segmentos: estado, sociedade civil e municípios.

Além da indicação do presidente da Agência de Bacias a pauta da reunião contou com a indicação de comissão tripartite para o processo eleitoral e cadastramento das entidades que disputarão as vagas de titular e suplentes, bem como da diretoria do colegiado.

Julio Cerqueira César Neto discorreu sobre as ações e metas da Agência de Bacias e conclamou a todos para colaborar, buscando, de forma participativa, a consecução dos objetivos estratégicos atribuídos pela lei a FABH-AT: o apoio executivo e técnico à gestão integrada dos recursos hídricos.     

Por esta ação afirmativa e madura a Plenária do CBH-AT demonstrou que está unida, de forma inquestionável, para continuar construindo o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, afirma Violeta Kubrusly, representante da Prefeitura de São Paulo.

Rede das Águas
Malu Ribeiro
Fundação SOS Mata Atlântica

Ação Afirmativa da Plenária do CBH-AT
Indicação do Dr. Julio Cerqueira Cesar Neto para seu segundo mandato como Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê-FABH-AT.

Em Reunião Extraordinária do CBH-AT, que ocorreu no dia 29/09 p.p., em São Paulo, votada por quase a totalidade dos membros presentes como legitimamente convocada, foi indicado pela Plenária Soberana o Dr. Julio Cerqueira Cesar Neto, atual Presidente da FABH-AT, para que o Conselho Curador da Agência aprecie e preceda à votação para eleger a Diretoria
do próximo biênio.

A esmagadora maioria dos votos dos membros do Colegiado presentes pró Eng. Julio Cerqueira Cesar Neto revelou a total confiança e reconhecimento do CBH-AT no trabalho sério e competente que vem desenvolvido pela Agência do Alto Tietê, tendo à frente o indicado, cujo
notório histórico profissional e participação ativa no CBH-AT, previamente como representante do Instituto de Engenharia, é de conhecimento público.

A reunião foi conduzida de forma segura e firme pelo Secretário Executivo do CBH-AT, Eng. Ricardo Borsari, Superintendente do DAEE, que convidou à mesa, para compartilhar da direção dos trabalhos, m embros dos 3 segmentos: o Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Adriano Diogo, o Secretário Executivo do CORHI, Rui Brasil e
Rubens Born, da ONG Vitae Civilis.

A pedido do Eng. Rubens Born, Dr. Julio Cerqueira Cesar Neto discorreu sobre as ações e metas da FABH-AT e conclamou a todos para colaborar, buscando, de forma participativa, a consecução dos objetivos estratégicos atribuídos pela lei à FABH-AT: o apoio executivo e técnico à gestão integrada dos recursos hídricos de nossa bacia hidrográfica.
Por esta ação afirmativa e madura a Plenária do CBH-AT demonstrou que está unida, de forma inquestionável, para continuar construindo o SIGRH.

PARABÉNS ao Dr. Julio Cerqueira Cesar e a todos os membros do CBH-AT por
mais esta vitória democrática!


arq. Violêta Kubrusly
PMSP-Sehab

Convocações da CTPG do CBH-AT topo
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Convocação da CTPG do CBH-AT
Aos Srs. Membros Titulares e Suplentes da CTPG do CBH-AT.

Venho por meio desta, convocá-los para uma Reunião Extraordinária desta Câmara, no próximo dia 07/12 (Terça-Feira), que ocorrerá na Sede da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, Situada à Rua Boa Vista, 76 - 3º andar, à partir das 9:30 Hs, com a seguinte pauta:

1. Análise das Solicitações enviadas à Secretaria Executiva do CBH-AT
1.1 Ofício do MP/SP a respeito do projeto de rebaixamento da calha do Rio Tietê;
1.2 Ofício do MP/SP a respeito da Avaliação Ambiental Estratégica e EIA-RIMA do Rodoanel;
1.3 Ofício do CPRN/DAIA, da SMA, a respeito do EIA-RIMA do empreendimento PTU/SP;
1.4 Ofício do CPRN/DAIA, da SMA, a respeito do EIA-RIMA para Ampliação do Aeroporto Internacional de Sâo Paulo/Cumbica.
Obs.: O material (xérox) sobre estes assuntos acima relacionados, serão encaminhados à V. Sas. com devida antecedência.
2. Plano Emergencial dos Mananciais
3. Avaliação de Projetos FEHIDRO/2004 em carteira.

Em virtude de Pauta extença e Tempo escasso, haverá continuação dos debates à ser agendado pelos representantes desta Câmara.

Contando com a presença de todos.

Atenciosamente,

Valdir Ferreira
Coord. da CTPG do CBH-AT

Solicita de convocação de reunião plenária da CTGP-AT

Date: Monday, September 27, 2004 1:08 PM
Subject: Fw: Solicitação de convocação de reunião plenária da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão

 
Prezado Senhor

 
Ricardo D. Borsari,
Secretário Executivo do CBH-AT

 

Para conhecimento desta Secretaria Executiva, repasso a informação abaixo sobre a qual solicito todo empenho quanto ao apoio administrativo necessário à Câmara Técnica de Planejamento e Gestão cumprir seu papel constitucional.
 
Atenciosamente
 
Nelson R. C. Pedroso
Presidente
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê


----- Original Message -----

To: valdirferreiravaldir@bol.com.br
Sent: Sunday, September 26, 2004 8:55 PM
Subject: Solicitação de convocação de reunião plenária da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão


 
Prezado Senhor
 
Dr. Valdir Ferreira
Coordenador Câmara Técnica de Planejamento e Gestão
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
 
 
Na condição de Presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e após a realização de pesquisas junto aos demais entes deste colegiado venho solicitar que na próxima reunião a ser convocada por esta Câmara Técnica de Planejamento e Gestão venha a serem pautadas os seguintes assuntos de interesse deste Comitê:


1. Definição de metas espefícas do CBH-AT para compor o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH;
2. Desenvolvimento de processo de consultas para a escolha de integrantes do Conselho Curador a partir dos segmentos que compõe o colegiado;
3. Desenvolvimento de critérios para indicação do diretor-presidente da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê;
4. Desenvolvimento de proposta de regulamento do processo eleitoral 2005 no CBH-AT;
5. Apresentação e debates sobre a situação atual dos empreendimentos do CBH-AT aprovados em 2003 e 2004 junto ao FEHIDRO bem como forma de intervencia propositiva para o equacionamento, quando possível, de problemas apresentados entre o tomador junto ao Co-FEHIDRO ou Agentes Técnicos;
6. Desenvolvimento de proposta com critérios para apresentação e seleção de empreendimentos para utilização dos recursos do Fehidro em 2005 e disposições financeiras anteriores, vocacionando a criação de carteira contínua de projetos;
Justifico a necessidade de debates a cerca dos temas acima para que possamos, com a maior clareza, transparência e forma participativa promover os meios salutares de expressão dos entes deste colegiado.

Neste sentido, quanto ao processo eleitoral para a gestão 2005-2007, o mesmo possa ser definido a partir da plena consulta aos colegiados locais (Subcomitês) de forma a integrar as exigências e procedimentos pertinentes; atenção especial deva ser dado ao segmento da sociedade civil, na medida em que este segmento tem a maior complexidade quanto a processos indicatórios.
 
Quanto à indicação dos novos quadros e representantes deste colegiado no Conselho Curador da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê, necessário se faz a promoção de critérios claros a partir de procedimentos onde tanto o momento quanto a checagem de indicados possa ocorrer junto ao respectivo segmento pertencente.
 
Quanto ao desenvolvimento de procedimentos para a indicação do diretor-presidente da FABAT possam ser promovidas a partir da mais plena inclusão e no melhor momento segundo análise de outros processos eleitorais que possam prejudicar a realização de tais escolhas. A possibilidade de apresentação de explanação de programas pretendidos pelo respectivo candidato à diretor-presidente, para a gestão que se iniciará; o relacionamento de suporte e apoio pretendido pelo mesmo junto aos organismos do colegiado; a apresentação do perfil dos demais ocupantes de cargos de diretoria e de confiança; se há possibilidade de consultas contínuas junto ao colegiado sobre tais contratações, além de outros temas que possam ser solicitados pelos integrantes desta digna Câmara Técnica. Carece a consulta junto aos entes que representam os diversos segmentos do CBH-AT sobre a possibilidade de prorrogação do mandato do corpo diretivo da atual gestão da FABAT. 
  
Quanto a pauta expressa no item "1", informo que há prazos que devem ser negociados junto aos representantes do CORHI, bem com todo o acesso para todos os integrantes deste colegiado e aos Subcomitês quanto ao acervo existente e que pode ser disponibilizado pelo CORHI acerca do PERH. 
  
Neste sentido  faço a solicitação de que o próximo agendagmento a ser definido pelo Coordenador possa ocorrer com a inclusão dos respectivos pontos de pauta solicitados.
 
 
Atenciosamente. 
  
Nelson Reis Claudino Pedroso
Presidente
Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Tietê

Lembrete da Convocação de reunião da CTPG do CBH-AT
LEMBRETE AD REUNIÃO

CONVOCAÇÃO REUNIÃO DA CT-PG

DIA: 07/10/2004
LOCAL: Agência de Bacia do Alto Tietê – FABH-AT
Rua Boa Vista, 76 – 3º andar
Horário: 14:00 h

Aos membros da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH –AT e Coordenadores de Câmaras Técnicas de Planejamento e Gestão dos Subcomitês,

Prezados Senhores

Como não foi obtido quorum regulamentar para instalação de reunião da CT-PG do dia 20/09/04 p.p., na sede da FABH-AT, e tendo em vista que o assunto que seria discutido naquela reunião é de relevante interesse do CBH-AT, o PLENÀRIO do Colegiado do CBH-AT, reunido em Assembléia Extraordinária, no dia 29/09/04, decidiu pela CONVOCAÇÃO da CT-PG com a seguinte pauta:

  1. Exposição resumida dos encaminhamentos que estão em curso para a nova edição, revista e atualizada, do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH 2004-2007, pelo CORHI;
  2. Relato da reunião acontecida em Araraquara, em 14 de setembro último, conforme cronograma do CORHI, com o grupo de Comitês pertencentes ao Vale do Tietê;
  3. A agenda a ser cumprida prevê o recebimento de sugestões/documentos de cada CBH, que já tenha seu Plano de Bacia aprovado (são 14 CBHs nesta situação), para subsidiar e compatibilizar as metas propostas neste Planos com as Metas Estratégicas, Metas Gerais e Metas Específicas do PERH 2004-2007; documento distribuído na Assembléia do dia 29/09 que poderá ser consultado (recomenda-se análise prévia) nos endereços eletrônicos abaixo:
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap1e2.pdf
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap3e4.pdf
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap5.pdf
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap6.pdf
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap7e8.pdf
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap9.pdf
    http:// crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap9a.pdf

    Obs: Os dados referentes ao Alto Tietê estão no Capítulo 9
  4. Estratégia de participação na próxima reunião do PERH, com os Comitês, que realizar-se-á em Araraquara no próximo dia 14/10, em formato de 6 oficinas temáticas, correspondentes às 6 METAS ESTRATÉGICAS DO PERH 2004-2007- Indicação de delegados e/ou representantes do CBH-AT/Subcomitês para acompanhar os trabalhos das oficinas temáticas.Discussão do papel importante de acompanhamento executivo destes trabalhos pela Fundação Agência BH-AT, já que em suas metas de ação está a revisão do Plano da Bacia do AT.
  5.  Assuntos Gerais
Contamos com a participação ativa de todos, lembrando que a leitura e análise do material disponível como subsídio é o patamar mínimo para garantir o sucesso das atividades propostas.

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CBH-AT

Ordem do Dia da reunião do CBH-AT topo
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ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Subject: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Data: Sexta feira, 17 de Setembro de 2004 11:42 AM

Prezados senhores Nelson Pedroso e Julio Cerqueira César Neto:

A pedido do Dr. Ricardo Borsari, encaminho proposta de Ordem do Dia da próxima Reunião Extraordinária do CBH-AT a ser realizada em 29/setembro/2004.

Aguardamos vossa manifestação para expedir a convocação da reunião.

Cordialmente,

Luiz Fernando Carneseca

REUNIÃO DO CBH-AT
29/09/2004

ITENS DA ORDEM DO DIA:

  1. DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO CURADOR E DA DIRETORIA DA FUNDAÇÃOAGÊNCIA DE BACIA DO ALTO TIETÊ.
  2. DISCUSSÃO DE PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL 2005 NOCBH-AT.
  3. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA SITUAÇÃO ATUAL DOS EMPREENDIMENTOS DOCBH-AT JUNTO AO FEHIDRO
  4. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO CBH-AT DE CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE EMPREENDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIDRO EM 2005.
  5. DEFINIÇÃO DE METAS ESPECÍFICAS DO CBH-AT PARA COMPOR O PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 2004-2007, CONFORME PROPOSTA DA CÂMARA TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

Re: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Subject: Re: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Data: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2004  - 12:51 PM

Prezado Dr. Borsari,
Prezado Dr. Carneseca

De acordo com as propostas de pauta, observo apenas que os debates do próximo dia 23 de setembro na Agência da Bacia poderão ensejar pauta ref. projetos que se encontram em carteira e que poderão ser aprovados na plenária.

At.

Nelson Pedroso
Presidente
CBH-AT
Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
From: "AGDS"
To: ; ;
Subject: Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT

Bonfí­lio, observar que a minha "concordância" anterior se referia a um "processo eleitoral" expresso na proposta do Dr. Borsari, proposta que foi alterada para "indicação do diretor presidente da FABAT".

Nelson

Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Subject: Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Data: Segunda-feira, 20 de Setembro de 20, 11:17 AM)

Prezados Senhores,

Em contato com os representantes da sociedade civil e de municipalidades, muito preocupa aos mesmos a realização de reunião já para o dia 29 com uma pauta que deva merecer debates antecipados na CTPG. Por outro lado tb nos preocupa a realização das eleições das prefeituras que ensejam ocupações da maior parte dos  integrantes do CBH-AT de forma a não contribuir com um debate mais profundo, responsável e oportuno, apesar de todos os nossos esforços de convencimento.

Sendo assim solicito aos senhores encaminhamentos no sentido de adiarmos a respectiva data para após as eleições e remetendo a proposta de pauta ao Sr. Valdir,  coordenador da CTPG, solicitando que o mesmo possa proceder agendamento de reunião ordinária e, após as conclusões desta Câmara, possa ai sim proceder ao agendamento de reunião plenária extraordinária do CBH-AT.

Ressalto que a reunião do dia 23 será tb oportuna para manifestarmos uma melhor organização das atividades do CBH-AT.

Abraço a todos.

Nelson Pedroso
Presidente
CBH-AT

Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Subject: Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT
Data:  Tuesday, September 21, 2004 9:16 AM

Dr. Luis Fernanrdo Carneseca,

Solicito saber se por acaso teria recebido o email abaixo.

At.

 Nelson Pedroso

 ----- Original Message -----
 From: "AGDS"
 To: ; ;

 Sent: Monday, September 20, 2004 11:17 AM
 Subject: Fw: ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT


Prezados Senhores,

Em contato com os representantes da sociedade civil e de municipalidades, muito preocupa aos mesmos a realização de reunião já para o dia 29 com uma pauta que deva merecer debates antecipados na CTPG. Por outro lado tb nos preocupa a realização das eleições das prefeituras que ensejam ocupações da maior parte dos  integrantes do CBH-AT de forma a não contribuir com um debate mais profundo, responsável e oportuno, apesar de todos os nossos esforços de convencimento.

Sendo assim solicito aos senhores encaminhamentos no sentido de adiarmos a respectiva data para após as eleições e remetendo a proposta de pauta ao Sr. Valdir,  coordenador da CTPG, solicitando que o mesmo possa proceder agendamento de reunião ordinária e, após as conclusões desta Câmara, possa ai sim proceder ao agendamento de reunião plenária extraordinária do CBH-AT.

Ressalto que a reunião do dia 23 será tb oportuna para manifestarmos uma melhor organização das atividades do CBH-AT.

Abraço a todos.

Nelson Pedroso
Presidente
CBH-AT

Nome do Arquivo: Fw_ ORDEM DO DIA DA REUNIÃO DO CBH-AT 11 7.eml

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Título dos Artigos
Divulgação de informaà§àµes ambientais para integrantes do CBH-AT
De: "AGDS" em 27/09/2004 13:02:40
Para: lcarneseca@sp.gov.br
Assunto: divulgação de informações ambientais para integrantes do CBH-AT

Prezado Senhor

Dr. Luis Fernando Carneseca,
Assessor da Secretária Executiva
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê


Venho por intermédio desta solicitar seu apoio no sentido de repassar a todos os integrantes deste Comitê o endereço eletrônico que trata do acervo e toda documetação-base do Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH. Desta maneira acreditamos que tais informações, cruciais para a manifestação dos órgão e instituições que  compõem o Colegiado possa contribuir com uma participação mais qualitativa e com maior porfundidade acerca de temas que, com certeza, afetam sobre todas as formas a gestão estadual de recursos hídricos.

Por outro lado esta presidência estará cumprindo de forma incisiva sobre a divulgação de informações cruciais e, com estas, a criação de oportunidades democráticas de gestão e maior profundidade quando aos conteàºdos técnicos.

Na certeza do atendimento desta solicitação, antecipo meus préstimos de consideração e apreço.

Atenciosamente.

Nelson R. C. Pedroso
Presidente
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê



---- Original Message -----
From: lcarneseca@sp.gov.br
To: AGDS
Cc: valdirferreiravaldir@ig.com.br ; julioccesar@uol.com.br ; falecom@agenciaaltotiete.org.br
Sent: Monday, September 27, 2004 6:16 PM
Subject: Re: Divulgação de informações ambientais para integrantes do CBH-AT

Prezado Senhor

Dr. Nelson R. C. Pedroso
Presidente em exercício
do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

Seguem, abaixo, os endereços em que é possível consultar o Relatório (R1) em que se encontram as informações sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-2007, em especial a Síntese dos Planos de Bacias elaborados pelos Comitês de Bacias e que servirão de base para a definição de Metas e priorização de ações específicas pelos CBHs.

Lembro que o CD-ROM contendo o Relatório foi disponibilizado para a Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH-AT na reunião havida em 20 de setembro àºltimo.

O Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, responsável pelos estudos do PERH 2004-2007, estará realizando reunião conjunta dos CBHs: Alto Tietê, Piracicaba-Capivari-Jundiaí, Sorocaba-Médio Tietê, Tietê-Jacaré, Tietê-Batalha, Baixo Tietê e São José dos Dourados, em 14 de outubro próximo, em Araraquara/SP, para a discussão das Metas específicas para essse conjunto de bacias que compõem a bacia hidrográfica Tietê-Paraná.

Até o próximo dia 10/outubro o CORHI estará aguardando possíveis contribuições ao Relatório Síntese da UGRHI Alto Tietê que consta do endereço abaixo.

Cordialmente

Luiz Fernando Carneseca
Secretário Executivo do CORHI

http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap1e2.pdf
http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap3e4.pdf
http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap5.pdf
http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap6.pdf
http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap7e8.pdf
http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap9.pdf
http://crh.sigrh.sp.gov.br/CTPLAN_Documentos/R1_preliminarcap9a.pdf

Histórico dos acontecimentos documentados

17/09/2004 - 11h42
Luís Fernando Carneseca, assessor da secretaria executiva do CBH-AT, encaminha proposta de Ordem do Dia para a reunião do dia 29/09, para os senhores Nelson Pedroso, presidente do Comitê de Bacias, e Júlio Cerqueira César Neto, presidente da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê. Entre os itens propostos, estavam a discussão e deliberação sobre processo eleitoral da fundação agência de bacia e sobre o processo eleitoral do conselho.


17/09/2004 - 12h51
Nelson Pedroso responde a proposta, lembrando que os debates da reunião que seria realizada no dia 23/09, poderiam ensejar pautas sobre projetos que se encontram em carteira e que poderiam ser aprovados na plenária.


17/09/2004 - 13h41
Carneseca convoca à Câmara Técnica de Planejamento e Gestão para a reunião do dia 20, que teria como foco principal, entre outras pautas, a proposta de critérios e prioridades para apresentação, seleção e priorização de empreendimentos para utilização dos recursos financeiros do FEHIDRO.

17/09/2004 - 17h34
Júlio Cerqueira comunica a antecipação da reunião do dia 23 para o dia 20, às 20h na sede da Agência de Bacia.

17/09/2004 - 18h01
Nelson Pedroso pede que a data da reunião (do dia 23/09) seja mantida (esta reunião para discussão sobre o Fehidro e o PERH, e não a Plenária), afirmando a importância do questionamento entre os participantes de tais reuniões, para verificar se os mesmos teriam recebido informações prévias sobre o assunto.

20/09/2004 - 14h00
Acontece reunião da CT na Agência de Bacia no dia 20/09 e integrantes CT não comparecem

20/09/2004 - 11h17
Nelson Pedroso diz que, em contato com sociedade civil e municipalidades, muito preocupa aos mesmos a realização da reunião já para o dia 29 com uma pauta que deva merecer debates antecipados na Câmara Técnica de Planejamento e Gestão (CTPG) e pede o adiamento da data para depois das eleições municipais. A proposta foi encaminhada para o assessor do secretário executivo, Luis Fernando Carneseca, para Júlio Cerqueira César e para Valdir Ferreira, coordenador da CTPG.

20/09/2004 - 18h10
Ricardo Borsari envia Ofício Circular do CBH-AT com a convocação para a reunião extraordinária do dia 29/09. Entre os pontos de pauta elencados no e-mail, está a indicação do diretor presidente da Fundação Agência de Bacia e a apresentação de proposta de regulamento do Processo Eleitoral 2005 no CBH-AT, pauta que não havia sido passada a Pedroso.

21/09/2004 - 11h14
Nelson Pedroso envia e-mail para Borsari, Carneseca e Júlio César, e, baseado no artigo 11º, item VIII do Estatuto vigente, comunica sobre o adiamento da reunião recém convocada pela secretaria executiva. A informação sobre a nova data aconteceria no encontro de integrantes do colegiado no dia 23.

21/09/2004 - 13h16
Valdir Ferreira, coordenador da CTPG, convida os integrantes da Câmara Técnica a participarem da reunião do dia 23.

23/09
Acontece reunião na Agência de Bacia e integrantes da própria não participam.

26/09/2004 - 20h55
Nelson solicita a Valdir que, na próxima reunião a ser convocada pela CTPG, venham a ser pautados, entre outros pontos, a definição de metas específicas do CBH-AT para compor o Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH); o desenvolvimento de critérios para indicação do diretor-presidente da Fundação Agência de Bacia do Alto Tietê e de proposta de regulamento do processo eleitoral 2005 no CBH-AT.

26/09/2004 - 20h55
Nelson envia novamente para Borsari o adiamento oficial da reunião do dia 29, solicitando no mesmo e-mail a divulgação do ato junto aos representantes titulares do colegiado.

27/07/2004 - 7h47
Borsari envia um e mail para o Nelson Pedroso solicitando os documentos que comprovem a consulta dos membros do colegiado sobre o adiamento da reunião.

27/09/2004 - 13h08
Nelson Pedroso repassa ao Borsari o e-email enviado para o Valdir Ferreira no dia 26, com a solicitação de convocação de reunião plenária da CTPG e pontos de pauta a serem abordados.

28/09/2004 - 13h01
Nelson Pedroso informa a Borsari que a apresentação da base de consulta aos representantes do colegiado serão disponibilizadas na próxima reunião plenária legal do CBH-AT.

29/09/2004 - 14h30
Acontece a reunião sem a presença do presidente do Comitê e o secretário executivo conduz a Plenária.



OBS: Nossa reportagem teve acesso aos documentos citados (e-mails, faxes, etc).

Solicitação da Ata da reunião plenária do dia 14 de dezembro de 2004
Prezado Senhor,

Ricardo D. Borsari,
Secretário Executivo do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê


Venho por intermédio desta solicitar a esta digna Secretaria Executiva cópia digital da integra da ata e ata resumida referente a reunião plenária ocorrida no dia 14.12.2004.

Certos do atendimento, registro meus protestos de consideração.

Nelson Pedroso
Vice-Presidente
CBH-AT

Convocação do Conselho Curador
Senhores(as) Conselheiros(as):

Vimos convocá-los(as) a participar da próxima reunião Ordinária do Conselho Curador da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, a ser realizada no próximo dia 25 de Outubro de 2004, às 9:00 horas, na sede da Agência, à Rua Boa Vista, 76, 3º andar, com a seguinte pauta:

1. Eleição do Diretor Presidente da Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê para o biênio 2005-2006;

2. Designação do Diretor Administrativo e Financeiro e do Diretor Técnico da
Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê para o biênio 2005-2006;

3. Aprovação do Estatuto, do Regimento Interno e do Regulamento Interno da
Fundação Agência da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Atenciosamente,

Ricardo Daruiz Borsari

Presidente do Conselho Curador da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê

Rua Boa Vista, 76 - 3º andar - São Paulo / SP - CEP 01014-000
Telefone: 11-3106 6850 - e-mail:
falecom@agenciaaltotiete.org.br
www.agenciaaltotiete.org.br

Cancelamento de reunião extraordinária do CBH-AT
----- Original Message -----
From: AGDS
To: rborsari@sp.gov.br ; lcarneseca@sp.gov.br ; julioccesar@uol.com.br
Sent: Tuesday, September 21, 2004 11:14 AM
Subject: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT


Prezados Senhores

Dr. Ricardo Daruiz Borsari,
Dr. Luis Fernando Carneseca,
Dr. Julio Cerqueira Cesar.


Na condição de Presidente do Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê e baseado no Artigo 11º, item VIII do Estatuto vigente, venho oficialmente comunicar sobre o adiamento da reunião récem convocada pela secretaria executiva para a realização de reunião plenária extraordinária que ocorreria no próximo dia 29 de setembro, às 14:00hs, na Rua Boa Vista nº 170, 15º andar, Auditório da Secretaria da Habitação, Edifício Cidade I, Centro, na Cidade de São Paulo.

A informação sobre a nova data para a realização da reunião plenária será definida a partir de encontro de integrantes do colegiado a ocorrer no dia 23 de setembro às 14:00hs na sede da Fundação Agência de Bacias do Alto Tietê. Neste encontro haverá agendamento formal de reunião da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH-AT para discussão dos pontos de pauta das próximas reuniões do colegiado.

Neste sentido solicito a plena divulgação.


Atenciosamente.


Nelson Pedroso
Presidente
Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Tietê

Saiba alguns itens vigentes no Estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê


Capítulo II

Da Sede e Objetivos


Artigo 3º -

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;

Capítulo III

Das Atribuições


Artigo 4º -

XI - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;

XII - promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH, que atuam na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

Capítulo IV

Da Organização


Artigo 5º -

I - Plenário do CBH-AT

Artigo 7º - As unidades especializadas ou câmaras técnicas, que possam ser criadas por deliberação do Plenário, tratarão de temas específicos referentes aos recursos hídricos, se extinguirão quando preenchidos os fins a que se destinam e terão apoio da Secretaria Executiva;

Capítulo VI

Da Presidência, Vice-presidência, Secretaria Executiva e do Plenário


Parágrafo único: O relacionamento do CBH-AT com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH se dará através de seu Presidente, com apoio dos representantes das Bacias junto àquele Conselho.

Artigo 11º -
I - representar o CBH-AT;

...

V - estabelecer a ordem do dia, bem com, determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

...

VII - tomar medidas de caráter urgente, submentedo-as, à homologação do Plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente convocada;

VIII - convocar reuniões extraordinárias do Plenário;

Artigo 14º -

Parágrafo único: Os membros do CBH-AT terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva.

Artigo 15º -

I - proceder a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-AT;

...

III - publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê;

...

VII - solicitar ao Presidente a convocação de reunião extraordinária do Plenário, justificando seu pedido formalmente;

Capítulo VII

Das reuniões e dos procedimentos


Artigo 17º - O CBH-AT reunir-se-á, ordinariamente em Plenário, 4 (quatro) vezes por ano, sendo 2 (duas) reuniões por semestre e extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por maioria simples de seus integrantes, observando o disposto no Artigo 21 deste Estatuto.

Artigo 21º - As convocações para as reuniões do CBH-AT serão feitas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 08 (oito) dias para as reuniões extraordinárias.

Artigo 23º - Após a aprovação da ata, serão feitas pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações e informações de interesse do Plenário passando-se em seguida, às matérias constantes da Ordem do Dia.

Proposta de documento para ser aprovado na CTPG-AT
Proposta de documento para ser aprovado na Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do Alto Tietê e ser divulgado aos integrantes do Sistema.

 
A polêmica reunião do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê realizada no dia 28 de setembro suscita pontos de vista controversos quanto a sua legalidade e legitimidade. Não considerá-los significa comprometer princípios básicos que estão na Constituição do Sistema, levando a sua possível desfiguração e prejudicando a sua continuidade.


Partindo do princípio de que o Comitê de Bacia tripartite coloca-se dentro de formas institucionais que a sociedade busca no sentido de aperfeiçoar-se democraticamente, por entender a democracia participativa como a melhor forma de enfrentar a degradação hídrica metropolitana, considera que:

1. O respeito ao pacto social cristalizado no estatuto e regras jurídicas do Sistema constitui condição basilar para o seu funcionamento, cabendo neutralizar juridicamente qualquer tentativa de burlar estas regras;
2. A legitimidade democrática exige que processos decisórios sejam precedidos de debates e disponibilidades de informações para que os participantes não se sintam tolhidos e impotentes para exercerem seu papel como membros do Sistema;
3. A formação de comissões representativas de segmentos do Sistema que envolva votar e tomar decisões só deverá realizar-se a partir de uma comunicação, com suficiente antecedência, aos legítimos representantes destes segmentos para que estes possam exercer o papel para o qual foram devidamente eleitos.

Pois bem, se estes princípios verdadeiros e necessários não há como furtar-se ao fato de que a reunião realizada no dia 29 de setembro, com uma pauta de extrema importância para o Sistema, negou-se um a um, pois:
 
Quanto a legitimidade:

1. Não houve discussão prévia dos temas, nem na Câmara Técnica de Planejamento e Gestão e nem nos Sub-Comitês que foram, consequentemente, alijados do processo.
2. A data marcada para a reunião caracterizada ou uma profunda falta de bom senso, ou uma decisão deliberada de tolher a participação dos prefeitos ou qualquer outro segmento envolvido no processo eleitoral em termos de presença efetiva e reflexão crítica, pois se realizou quatro dias antes das eleições municipais em pleno calor da disputa.
3. Foi formada uma comissão para tratar da eleição da sociedade civil na hora, sem agendamento e comunicação prévia e, novamente, sem nenhuma deliberação ou discussão anterior.
4. Novos prefeitos vão assumir em primeiro de janeiro de 2005 e vão conviver por dois anos com a Agência de Bacia. Certamente não se sentirão representados por uma diretoria eleita no apagar das luzes pelos seus antecessores. Adiar esta decisão para janeiro, com os novos representantes, seria uma ação mínima para quem se preocupa com a efetiva legitimidade e representatividade do Sistema.
5. A pauta proposta poderia ser melhor discutida e aprofundada com um prazo mais extenso sem prejudicar o funcionamento do Sistema.

Quanto à legalidade:
 
Quanto  à questão jurídica de legitimação ou não da forma de convocação adotada, por seu caráter técnico e basilar, cabe uma ação de verificação de sua legitimidade. Deixar dúvidas deste tipo não faz bem à saúde democrática do Sistema.
 
Concluindo
 
Se a legalidade jurídica é questão básica e anterior, dependendo de uma instância técnica para definir a legalidade das decisões tomadas na reunião, convido os integrantes do Sistema a uma reflexão independente sobre a legitimidade e representatividade da forma pela qual as decisões foram tomadas e o profundo prejuízo que podem trazer a um Sistema que inaugura formas novas e democráticas de participação e democracia, seja para reverter o que esta feito, seja para aperfeiçoar o Sistema impedindo que isto aconteça novamente.
 
 
(Esta proposta foi aprovada por maioria na Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê e, na seqüência, a mesma foi retirada pelo seu proponente, o Coordenador, para apresentação na próxima reunião plenária do Colegiado, que vai assinada pelas organizações membros titulares e demais representantes abaixo-assinados):


1. União das Vilas do Grande Alvarenga – Luis de Deus
2. AVEPEMA – Associação do Verde e do Meio Ambiente – Abel Rocha
3. IPEH – Instituto de Pesquisas e Ecologia Humana – Bonfílio A. Ferreira
4. Prefeitura Municipal de Itapevi – Gilberto Perassoli
5. FAGESP – Federação das Favelas do Estado de São Paulo – Anselmo/Valdir Ferreira
6. Associação Comercial e Industrial de Embu – ACISE – Roberto Terassi
7. AGDS – Associação Global de Desenvolvimento Sustentado – Nelson R. C. Pedroso
8. IPBHN - Instituto Pau Brasil de História Natural - Ana Lúcia Ramos Auricchio
9. Rede Antena Verde - Anna Frota e Roberto Ziccardi

Deliberações topo
Título dos Artigos
ATA DA REUNIÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO COMITÊ  DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ
Convocada no dia através do site da sociedade civil (cbhat@grupos.com.br) onde se encontra cadastradas todas as entidades que forneceram seus emails e que participam como membros titulares, suplentes e convidados, a reunião ocorreu na sede da Fundação Agência de Bacia do Alto Tietê, sito à rua Boa Vista, 76 – Centro, Capital/SP, neste dia 9 de novembro de 2004, às 10:00hs, tiveram as presenças dos seguintes participantes: Nelson Reis Claudino Pedroso, Anselmo...., Antonio Abel Rocha da Silva, Marussia Watheli, Malu Ribeiro, Gilberto Perassoli, (mais duas pessoas ligadas ao Ney favela). A pauta da reunião versou sobre os seguintes pontos de pauta: 1. Discussão sobre critérios e procedimentos do processo eleitoral da sociedade civil, 2. discussão sobre o papel da Comissão Eleitoral nos eventos o processo eleitoral da sociedade civil; e 3. Outros assuntos. A reunião foi aberta pelo vice-presidente do CBH-AT, que convocou oficialmente o encontro, e fez breve relato justificando a necessidade do aprofundamento e dos processos de consulta junto aos entes da sociedade civil quanto à proposta apresentada pela Comissão do Processo Eleitoral através de convocação da Secretaria Executiva do CBH-AT onde se teve, pela primeira vez, o conhecimento do teor da matéria. Solicitou, após a apresentação dos seguintes apontamentos, que as representantes eleitas pela sociedade civil em 29/11/2004 como membros da comissão eleitoral, dessem esclarecimentos a respeito dos seguintes pontos levantados e destacados em vermelho as indagações dos integrantes da sociedade civil e em azul os pontos apresentados pelas integrantes da Comissão Eleitoral (CE), seguida do posicionamento dos presentes, a partir do teor da proposta de deliberação do processo eleitoral:

“Proposta de Deliberação CBH –AT no 09, de 14 de dezembro de 2004.

Aprova calendário, fixa normas e constitui Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral para as eleições do Comitê do Alto Tietê, para o mandato 2005/2007, e dá outras providências.

Questionamento: (ESTAS NORMAS NÃO SE APLICARIAM AOS SUBCOMITÊS?

(CE) Sim, as normas terão que ser seguidas pelos Subcomitês.

Os Subcomitês terão que ser amplamente consultados, não o foram! Quando falamos da amplitude dos segmentos e quando aplicados à cada Sub-região sabemos que terão particularidades que deverão ser respeitadas. Solicitamos o pleno desdobramento antes junto aos Subcomitês, pois o Sistema é integrado e participativo.

Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis) e para eleição aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo do Comitê do Alto Tietê:

I – 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais;

II – 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do cadastramento / recadastramento de usuários de recursos hídricos e das entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;

(PROPOSTA: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL A SER REALIZADA ATRAVà€°S DA AGÊNCIA DE BACIA, PORà€°M ATà€° O MOMENTO POSTERIOR AO PROCESSO ELEITORAL.

(CE: à€° NECESSÁRIO O CADASTRAMENTO POIS MUITAS ENTIDADES MUDARAM DE ENDEREÇO, RETORNANDO AS CORRESPONDÊNCIAS. PRECISA-SE SABER SOBRE OS INTERESSES DESTAS ENTIDADES SOBRE A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DE FORMA QUE AS MESMAS APRESENTEM RELATà€œRIOS DE ATIVIDADES EM MEIO AMBIENTE E/OU RECURSOS HàDRICOS.

NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE FAZER RECADASTRAMENTO NO MOMENTO. HOUVE 2 ANOS PARA FAZÊ-LO E NÃO TEVE NENHUM MOMENTO DA AGÊNCIA DE BACIAS OU DA S.E. NESSE SENTIDO. SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTA PROPOSTA.

III – 14/03/2005 – data limite para divulgação preliminar dos inscritos;

IV – de 14/03/2005 a 21/03/2005 – prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos;

V – 04/04/2005 – prazo para divulgação final dos habilitados;

VI – 16/04/2005 – data limite para realização da Assembléia Geral para eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;

VII - 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do Alto Tietê, para posse dos novos representantes  e eleição da Diretoria do CBH-AT

Parágrafo Único – A Secretaria Executiva dos Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo.

Artigo 2o – Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral – CAPE,  do Comitê do Alto Tietê, com a finalidade de:

DE QUE FORMA HAVERIA A INDICAÇÃO? A COMISSÃO APRESENTARIA COMO FINALIZADOS SEUS TRABALHOS E HAVERIA A APRESENTAÇÃO DE NOVAS INDICAÇÕES PELO PLENÁRIO PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL DO PROCESSO ELEITORAL?

SE: A COMISSÃO ELEITORAL FINDA SUA FUNÇÃO COM A ENTREGA DA PROPOSTA APRESENTADA PELA ATUAL COMISSÃO... A FORMAÇÃO DA NOVA COMISSÃO INICIARIA A PARTIR DO ZERO, OU SEJA, A NOSSA PROPOSTA É A DE QUE CADA SEGMENTO APRESENTARÁ SEUS INTEGRANTES PARA COMPOR A COMISSÃO QUE SE INICIA.

MANTENHA-SE ENTÃO A PROPOSTA DE QUE A COMISSÃO ENCERRA SEUS TRABALHOS NO DIA 14/12/2004 E A INDICAÇÃO DE MEMBROS A PARTIR DE CADA SEGMENTO.

a) - fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia;

b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições;

c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005;

d) - estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo 1o desta Deliberação;

e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê.

§ 1oA Comissão  de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 2 representantes, por segmento, indicado por seus pares.

POSIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PRESENTE CONTRA ESTE PARÁGRAFO!!!! A COMISSÃO DEVERÁ SER INDICADA SIM NA PLENÁRIA DO DIA 14/12, PORà€°M COM MEMBROS NOVOS PARA NÃO VICIAR O SISTEMA!!!)

SE: POSIÇÃO JÁ REGISTRADA ANTERIORMENTE.

§ 2o  - A CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases  do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

§ 3oA Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005, deverá informar a todas as entidades que foram cadastradas sobre o resultado da análise feita pela CAPE do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet ( http://www.comiteat.sp.gov.br/ e http://www.agenciaaltotiete.org.br/ ), da relação de todos os que apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o desta Deliberação.

Artigo 3O – Fica aprovado o Edital de Convocação para o processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê – mandato 2005/2007, constante do Anexo I, desta Deliberação.

Artigo 4O – Ficam aprovados os “PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DO ALTO TIETÊ”, constantes do Anexo II, desta Deliberação.

§ 1o  - O disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Artigo 5O – Na reunião plenária do CBH-AT, para eleição da sua Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário-executivo), prevista para o dia 27 de abril de 2005, os prefeitos, reunidos em plenária específica, escolherão, entre seus pares, os 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, para comporem o Plenário do CBH-AT.

NÃO HÁ GUARIDA, COM RELAÇÃO AO NÚMERO DE 18 MEMBROS, NO ESTATUTO DO CBH-AT; QUALQUER DELIBERAÇÃO TEM QUE ESTAR DE ACORDO COM O ESTATUTO ATUAL SOB PENA DE ILEGALIDADE DA DELIBERAÇÃO; POR OUTRO LADO HÁ O RISCO DE QUE QUALQUER PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA, NESTE MOMENTO, PODERÁ GERAR GOLPES NO SISTEMA INCLUSIVE COM O FOMENTO DE POSIÇÕES CONTRÁRIAS À EXISTÊNCIA DOS SUBCOMITÊS.

SE: RELATOU SOBRE O PORQUE NA NECESSIDADE DE SE CRIAR MAIS 2 VAGAS, AUMENTANDO TAMBà€°M, EM RESPEITO À LEI 7663/91, A INCLUSÃO DE TODOS OS MUNICàPIOS PARA DENTRO DO COLEGIADO. RELATOU TAMBà€°M SOBRE OS DIVERSOS SEGMENTOS NOVOS.

SOLICITAÇÃO: NÃO MEXER DE FORMA ALGUMA EM NADA QUE POSSA MERECER REFORMA DOS ESTATUTOS, MAS JÁ INDICANDO A NECESSIDADE DA CRIAÇÃO DE UMA “CONSTITUINTE” QUE PODERÁ TER SEUS TRABALHOS INICIADOS JÁ NO INàCIO DO PRà€œXIMO MANDATO. ALTERAR OS ESTATUTOS NUMA FASE ELEITORAL TRANSPARECERÁ COMO “GOLPE” E ISSO A SOCIEDADE CIVIL à€° TOTALMENTE CONTRÁRIA.

SE: PODE-SE MANTER A PROPOSTA DOS 18 E POSTERIORMENTE ALTERAR OS ESTATUTOS DE FORMA A LEGALIZAR POSTEIROMENTE O PLEITO.

SOLICITAÇÃO: MANTENHA-SE A CONSTITUINTE PARA A PRà€œXIMA GESTÃO. NÃO HÁ A MàNIMA NECESSIDADE DE SE ALTERAR NADA NO PRESENTE MOMENTO. NÃO PODEMOS QUERER ALTERAR REGRAS PARA FUTUROS OCUPANTES.... DEIXEM QUE OS NOVOS MEMBROS VENHA A CUMPRIR TAL PAPEL.

Parágrafo Único – Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente) que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos – CRH e de Saneamento - CONESAN.

Artigo 6O  - Em função do aumento do nàºmero de representantes no Plenário do CBH-AT, o artigo 9º do Estatuto do Comitê do Alto Tietê passa a vigorar com redação constante do Anexo III, desta deliberação.

Artigo 7O - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


ANEXO I

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ –CBH-AT

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê tendo por base legal a Lei (SP) 7.663, de 30 de dezembro de 1991; o Estatuto do CBH-AT; no uso de suas atribuições legais, convoca os interessados em participar do processo de escolha dos membros do Plenário do CBH-AT, a se inscreverem, conforme abaixo discriminado:

Período de Inscrição: 20/12/2004 a 21/02/2005
Divulgação preliminar dos habilitados: 14/03/2005
Prazo para pedidos de impugnação e recursos: 14/03/2005 a 21/03/2005
Divulgação fianl dos habilitados: 04/04/2005
Data limite da Assembleia geral oara Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis): 16/04/2005
Realização de reunião ordinária para posse dos novos membros do CBH-AT e eleição da mesa diretora: 27/04/2005

Locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição e para a recepção da documentação de inscrição:

Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT
Rua Boa Vista, 175, 1º andar – Bloco A - Centro – São Paulo  – SP - fone (11) 3293-8403 – Fax (11)3293-8404
Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.

Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
Rua Boa Vista, 76, 3º andar – Centro – São Paulo  – SP - fone (11) 3106-6850
Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.

O Estatuto do CBH-AT, os “Procedimentos e Critérios para o Processo de Escolha e Indicação de Representantes no Plenário do Comitê do Alto Tietê – CBH-AT” e os formulários de inscrição, encontram-se à disposição dos interessados nos locais de inscrição acima referidos e nas páginas da Internet, abaixo relacionadas:

http://www.comiteat.sp.gov.br/
http://www.daee.sp.gov.br/
http://www.sigrh.sp.gov.br/
http://www.cestesb.gov.br/
http://www.agenciaaltotiete.org.br/

 

ANEXO I I

 PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA O PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ - MANDATO 2005/2007

 

O Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê – CBH-AT,

 Considerando a necessidade de definir normas, procedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos representantes dos usuários dos recursos hídricos e das demais organizações da Sociedade Civil da área de atuação do Comitê do Alto Tietê, de forma a se garantir a realização de processo integrado de eleição dos membros do CBH-AT, criado pela Lei 7.663/91,

RESOLVE:

DOS CONCORRENTES NO PROCESSO

Artigo 1o - São considerados “USUÁRIOS DOS RECURSOS HàDRICOS” toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades na área da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – UGRHI –6,  nos seguintes setores:

I - abastecimento urbano e lançamento de efluentes urbanos, compreendendo as entidades pàºblicas municipais e privadas, responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água potável ou pelo esgotamento sanitário, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos, bem como as entidades de defesa do consumidor na representação coletiva do usuário doméstico;

II – indàºstria, comércio, prestação de serviços e mineração, compreendendo os usuários de recursos hídricos com atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e de exploração mineral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos;

III - irrigação e uso agropecuário, compreendendo os produtores rurais que desenvolvam agricultura irrigada, aquicultura e criadores de animais em geral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d’água superficiais e subterrâneos;

§ 1o A participação dos usuários dos recursos hídricos, no Plenário do CBH-AT, dar-se-á por meio de entidades associativas, por eles eleitas.
§ 2o  As entidades associativas (sede, filial, sucursal ou representação) deverão estar sediadas na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.
§ 3o As entidades associativas poderão indicar como seu representante qualquer usuário associado.

Artigo 2o – São consideradas “ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL”, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, toda pessoa jurídica que desenvolva atividades na bacia do Alto Tietê, dentro dos seguintes setores:

a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com interesse na área de recursos hídricos, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas aos recursos hídricos ou às questões ambientais ;

b) sindicatos de trabalhadores, associações técnicas não-governamentais e associações comunitárias, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, na área de atuação do Comitê AT;

c) entidades ambientalistas, e entidades privadas sem fins lucrativos na defesa do meio ambiente e com atuação na área de recursos hídricos.

Parágrafo àºnico - As organizações da Sociedade Civil, relacionadas nos itens “a” a “c” do caput deste artigo deverão possuir sede, filial, sucursal ou representação com sede na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS

Artigo 3º - O processo de escolha dos membros do CBH-AT, do segmento Sociedade Civil (usuários dos recursos hídricos e organizações da Sociedade Civil), ocorrerá através de Plenárias, a serem realizadas durante Assembléia Geral da Sociedade Civil a ser realizada conforme termos da Deliberação CBH-AT Nº xxx/2004, de 14/12/2004.

§ 1º - Só poderão participar das Plenárias, com direito à voz e voto, representantes devidamente credenciados durante o processo de inscrição

SOLICITAÇÃO: MANTER AS ENTIDADES QUE JÁ ESTEJAM REGULARMENTE CADASTRADAS, SEM A NECESSIDADE DAS MESMAS NECESSITAREM, NESTE MOMENTO, DE ATUALIZAREM SEUS CADASTROS. DAR À AGÊNCIA DE BACIA A TAREFA DE REALIZAR A ATUALIZAÇÃO CADASTRAL A PARTIR DO FIM DO PLEITO ELEITORAL, POIS OS MEMBROS DO COLEGIADOS ENCONTRAM-SE MUITO IMPACTADOS PARA ATENDER TANTA BUROCRACIA.

§ 2º - Na impossibilidade de comparecimento, na Assembléia Geral, do representante indicado na Ficha de Inscrição, o representante legal da entidade poderá, via Ofício dirigido à Secretaria Executiva do CBH-AT, indicar novo representante.
§ 3º - A entidade habilitada, previamente, no processo eletivo participará com, somente, um representante devidamente credenciado.
§ 4º - O credenciado às Plenárias só poderá representar uma entidade inscrita no processo eleitoral.
§ 5º - As regras de condução e as pautas das Plenárias deverão ser previamente definidas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do CBH-AT, instituída por meio da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004.

Artigo 4º - As Plenárias para os usuários dos recursos hídricos terão por finalidade a escolha, entre os seus pares, das entidades associativas, titulares e suplentes, que representarão este segmento no Plenário do CBH-AT.

Artigo 5º - As Plenárias para as organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, terão por finalidade a escolha, entre seus respectivos pares, dos titulares e dos suplentes que representarão estas organizações no Plenário do CBH-AT.

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Artigo 6º – Os usuários dos recursos hídricos e as organizações da Sociedade Civil, interessados em participar do processo de escolha e indicação dos membros do Plenário do CBH-AT, deverão efetuar sua inscrição de acordo com Edital de Convocação ao Processo, que será publicado no Diário Oficial do Estado e, seu extrato, em jornal de circulação diária nos municípios que compõem a UGRHI-6, área de atuação do  Comitê do Alto Tietê, no qual deverão constar as seguintes informações:

a) o período para inscrição;
b) os locais para protocolo da documentação;
c) os locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição;
d) o período para recursos e impugnações;
e) a data de publicação das habilitações;
f)  a(s) data(s) da(s) Plenária(s) para o processo de escolha.

Artigo 7o – A inscrição dos (NOVOS) usuários das águas e das organizações da Sociedade Civil no processo eletivo do CBH-AT será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

SOLICITAÇÃO: RECONHECER OS CADATRADOS JÁ EXISTENTES, PORà€°M Sà€œ ABRIR O CADASTRAMENTO PARA NOVOS CADASTRADOS.

I – requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme Modelo I (Inscrição de Usuários e de Organizações Civis) anexo a este Regulamento, onde conste a solicitação do credenciamento pelo representante legal da entidade e a indicação do representante para a Plenária de seu setor, na qual se realizará a escolha do respectivo membro para o Plenário do CBH-AT, caso a entidade seja eleita como um de seus membros.
II - cópia (SIMPLES) autenticada do ato de nomeação do responsável ou do contrato social da empresa, ou da ata da àºltima eleição e posse da diretoria da entidade, quando for o caso;

SOLICITAÇÃO: Cà€œPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS... AUTENTICAR FICA MUITO CARO PARA AS ENTIDADES E AUMENTA A BUROCRACIA NUM MOMENTO MUITO OPORTUNISTA.

III – cópia (SIMPLES) autenticada da ata de fundação, estatuto ou regimento, ou outro documento legal, devidamente registrados em Cartório, comprovando data de registro até o dia 20 de dezembro de 2003.

SOLICITAÇÃO: Cà€œPIAS SIMPLES DOS DOCUMENTOS... AUTENTICAR FICA MUITO CARO PARA AS ENTIDADES E AUMENTA A BUROCRACIA NUM MOMENTO MUITO OPORTUNISTA.

SE: CONCORDAMOS.

§ 1º – No ato da inscrição, a entidade ou instituição, deverá declarar seu interesse em participar do processo eleitoral do Comitê E/ou de um dos Subcomitês.

SOLICITAÇÃO: ACRESCENTAR A PALAVRA “E”SEGUIDA DE “/” DE FORMA QUE A INTERPRETAÇÃO DEIXE CLARO DE QUE AS ENTIDADE PODERÃO VOTAR E SEREM VOTADAS TANTO NO CBH-AT COMO EM APENAS UM DOS CINCO SUBCOMITÊS.

SE: VAMOS DISCUTIR ESTA PROPOSTA NA COMISSÃO.

??????? § 2º A condição de usuário dos recursos hídricos, pessoa física ou jurídica, para os setores descritos no Artigo 1o deste Regulamento, será comprovada de uma das seguintes formas:

a)      apresentação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, em vigor;
b)      apresentação de protocolo de requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à autoridade competente;
c)      apresentação de cronograma, sendo cumprido, de regularização de outorga de recursos hídricos, conforme modelo fornecido pela autoridade competente;
d)     apresentação de documento, do órgão outorgante, informando a dispensa de outorga para o uso, quando for o caso.

SOLICITAÇÃO: ESTE PARÁGRAFO SOA MUITO EXTRANHO PARA ESTE MOMENTO DO PROCESSO ELEITORAL. NÃO HÁ CLAREZA E PRECISA-SE CONSULTAR OS SEGMENTOS MAIS ATINGIDOS PELA PROPOSTA. POR HORA SOLICITAMOS A DESINCLUSÃO DO PARÁGRAFO INTEIRO.

SE: ESTA PROPOSTA à€° DO DAEE.

§ O disposto no parágrafo anterior não se aplica às entidades de defesa do consumidor
§ 4º - As organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, deverão comprovar sua atuação na área de recursos hídricos e meio ambiente por meio de uma das seguintes formas:

SOLICITAÇÃO: A PRESENÇA DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL TEM QUE SER LIVRES DENTRO DOS COLEGIADOS. TAIS REGRAS RESTRITIVAS QUE HOJE SÃO EXIGIDAS PELO FEHIDRO NÃO PRECISAM SER EXIGIDAS PARA AQUELES QUE QUEREM PARTICIPAR EM POLàTICAS PÚBLICAS NO SETOR DE RECURSOS HàDRICOS. A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 DÁ TOTAL AVAL A ISSO. SOLICITAMOS PORTANTO A RETIRADA DESTA EXIGÊNCIA.

I - ata de fundação, estatuto ou regimento, devidamente registrado em cartório, onde conste, expressamente, a natureza de sua atuação;
II - relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões ambientais ou hídricas, conforme Modelo II anexo a este Regulamento, anexando os respectivos documentos comprobatórios;

SOLICITAÇÃO: AS ENTIDADES NÃO PRECISAM APRESENTAR TAIS EXIGÊNCIAS SE QUEREM PARTICIPAR DA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO PLANETA. à€° LIVRE A PARTICIPAÇÃO DE TODAS. SOLICITAMOS ENCAMINHAR ESTA EXIGÊNCIA À COMISSÃO ELEITORAL.

§ Cada representante de usuários dos recursos hídricos e de organizações da Sociedade Civil será credenciado
§ As organizações da Sociedade Civil e as entidades associativas representativas de usuários dos recursos hídricos deverão ter sede, filial, sucursal ou representação legal na área de abrangência do CBH-AT (UGRHI 6).
§ 7º Compete exclusivamente à Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral julgar e efetuar o enquadramento de cada organização da Sociedade Civil e de cada entidade associativa representativa de usuários dos recursos hídricos inscrita para o processo eletivo do Comitê do Alto Tietê em um dos setores relacionados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento.
§ - A habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de organizações da Sociedade Civil de participar, com direito à voz, de votar e ser votado na Plenária do setor na qual foi inscrito.
§ - A habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de usuários dos recursos hídricos de participar, com direito à voz e de votar na Plenária do setor para a qual foi inscrito, de acordo com o estabelecido no Estatuto do CBH-AT e neste Regulamento.

SOLICITAÇÃO: O SISTEMA à€° INTEGRADO E PARTICIPATIVO. ÀS ENTIDADES QUE RESOLVEREM VOTAR OU SEREM VOTADAS NOS SUBCOMITÊS TERÃO O DIREITO DE PARTICIPAR DO MESMO PLEITO NO CBH-AT.

§ 10 – Só poderão ser eleitos pelas Plenárias dos usuários dos recursos hídricos os representantes credenciados de organizações associativas que os representem, em cada setor descrito no Artigo 1o deste Regulamento.
§ 11 - Cada entidade ou instituição só poderá se inscrever em um dos setores citados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento, de acordo com a sua atividade principal, prevista em Estatuto ou em outro instrumento que a tenha constituído.
§ 12 - Cada usuário das águas só poderá se inscrever em um dos setores citados no Artigo 1o deste Regulamento, sendo que a inscrição nos respectivos setores será feita de acordo com o tipo principal de uso de recursos hídricos, constante em qualquer dos documentos previstos no Parágrafo 1o do Artigo 7o deste Regulamento.
§ 13 - A habilitação está condicionada ao recebimento, pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, ou pelos representantes por ela indicados, de todos os documentos mencionados no caput deste artigo.

Artigo 8o - O resultado preliminar da habilitação dos inscritos como usuários dos recursos hídricos ou organizações da Sociedade Civil será divulgado na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê -  http://www.comiteat.sp.gov.br/  e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê – http://www.agenciaaltotiete.org.br/ , conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004.

Artigo 9º - O prazo para solicitação de impugnação e recursos após a divulgação do resultado preliminar da habilitação será de 5 (cinco) dias àºteis, incluída a data de sua divulgação, conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xxx/2004, de 14/12/2004.
Parágrafo Único – Os pedidos de impugnação e os recursos serão entregues nos mesmos locais utilizados para as inscrições, utilizando-se para tal o formulário padrão conforme Modelo II, que segue anexo.
 

Artigo 10 – A relação final dos habilitados, a ser elaborada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral após a análise e julgamento dos processos de impugnação e dos recursos, será divulgada no prazo máximo de 7 (sete) dias àºteis, antes do início da Assembléia Geral da Sociedade Civil prevista no Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 0xx/2004, de 14/12/2004.
Parágrafo Único – A divulgação dos habilitados às Plenárias será feita na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê – CBH-AT ( http://www.comiteat.sp.gov.br/ ) e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (http://www.agenciaaltotiete.org.br/ ).

Artigo 11 – Este regulamento se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub-Comitês da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
 

Artigo 12 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO III

NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º  DO ESTATUTO  DO COMITÊ DA BACIA  HIDROGRÁFICA  DO  ALTO  TIETÊ

...

CAPàTULO I

CAPàTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 8º - ...

Artigo 9º - O CBH-AT será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:

I16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares dos órgãos representados e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê:

a)  1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
b)  1 (um) representante da Coordenadoria de Energia da Secretaria de Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c)  1 (um) representante do Departamento de águas e Energia Elétrica - DAEE;
d)  1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
e)  1 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
f)   1 (um) representante da Fundação Florestal;
g) 1 (um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB;-
h) 1 (um) representante da Empresa Metropolitana de águas e Energia - EMAE;
i)
1 (um) representante da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;
j) 1 (um) representante da EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A;
k) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;
l) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saàºde, vinculado à área de vigilância sanitária;
m) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
n) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT
o) 1 (um representante da Secretaria Estadual dos Transportes
p) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Habitação
q) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;
r) 1 (um) representante da CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

II16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) Prefeitos dos Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê ou representantes por eles indicados e seus respectivos suplentes, compreendidos pelos seguintes Municípios:

  • Arujá
  • Barueri
  • Biritiba Mirim
  • Caieiras
  • Cajamar
  • Carapicuíba
  • Cotia
  • Diadema
  • Embu
  • Embu-Guaçu
  • Ferraz de Vasconcelos
  • Francisco Morato
  • Franco da Rocha
  • Guarulhos
  • Itapecerica da Serra
  • Itapevi
  • Itaquaquecetuba
  • Jandira
  • Juquitiba
  • Mairiporã
  • Mauá
  • Mogi das Cruzes
  • Osasco
  • Pirapora do Bom Jesus
  • Poá
  • Ribeirão Pires
  • Rio Grande da Serra
  • Salesópolis
  • Santana do Parnaíba
  • Santo André
  • São Bernardo do Campo
  • São Caetano do Sul
  • São Lourenço da Serra
  • São Paulo
  • Suzano
  • Taboão da Serra

 

III16 (DEZESSEIS) 18 (Dezoito) representantes, titulares, da Sociedade Civil, devidamente cadastrados, e respectivos suplentes, indicados por entidades legalmente constituídas, contemplando os seguintes segmentos e nàºmero de representantes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:

SOLICITAMOS ENCAMINHAR PARA A COMISSÃO ELEITORAL A SEGUINTE RECONSIDERAÇÃO E A PARTIR DA CONVENIÊNCIA DOS ESTATUTOS DO CBH-AT:

a) 0 (ZERO) 1 (um) representante de associações ligadas ao consumo do recurso hídrico para uso doméstico final, com interesse no abastecimento pàºblico, saneamento e saàºde pàºblica, incluindo organizações de defesa do consumidor; SOLICITAÇÃO DE SUPRESSÃO.
b)
2 (DOIS) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades industriais;
c) 2 (DOIS) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades comerciais, ESPORTE E LAZER;
d) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização do recurso hídrico para atividades de irrigação e agropecuária;

SOLICITAÇÃO: A NOVA CONSTITUINTE PODERÁ ESTUDAR A DIMINUIÇÃO DE REPRESENTES DO SETOR AGRàCOLA, PASSANDO ESTA VAGA PARA OS USUÁRIOS DOMà€°STICOS.

e) 3 (três) representantes de entidades ambientalistas voltadas à defesa, preservação e conservação dos recursos hídricos;
f)  1 (um) representante de associações técnicas especializadas em recursos hídricos;

SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE.

g) 1 (um) representante de organizações sindicais de trabalhadores, cujas atividades se relacionem com atuação em recursos hídricos;

SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE.

h) 1 (um) 2 (dois) representantes de universidades ou institutos de ensino superior, pàºblicos ou privados;

SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE.

i)  1(um) representante de instituto de pesquisas, pàºblico ou privado, com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos;

j)  1 (um) 3 (três) representantes de associações classistas que congreguem profissionais com atuação no campo dos recursos hídricos;

SOLICITAÇÃO: MANTER O QUE REZA O ESTATUTO, APRESENTANDO ESTA PROPOSTA NA CONSTITUINTE. AS ENTIDADES SINDICAIS E CLASSISTAS SÃO DO MESMO SEGMENTO... NÃO PODEM FICAR SEPARADAS POR QUE AS MESMAS DEFENDEM CLASSES DE TRABALHADORES DA MESMA FORMA.

k) 3 (três) representantes de associações comunitárias (E AS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRROS??) que tenham dentre seus objetivos a atuação destacada??? na proteção, conservação dos mananciais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.

SOLICITAÇÃO: HÁ O DESCRà€°DITO DE PARTICIPAÇÃO DAS SOCIEDADES AMIGOS DE BAIRRO E A DESCABIDA EXIGÊNCIA DE ATUAÇÃO NO SETOR DE RECURSOS HàDRICOS. SOLICITAMOS MANTER O QUE REZA O ESTATUTO.

Parágrafo Único – A participação dos Prefeitos ou de seus representantes no CBH-AT será definida por eleição entre seus pares, de 17 titulares e 18 suplentes, sendo a décima oitava vaga titular assegurada para o Município de São Paulo, garantindo assim a participação dos 36 (trinta e seis) municípios que compõem o CBH-AT .”

Artigo 10 - ....................................

 

ELEIÇÕES – PERàODO 2005/2007

Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

(CBH-AT)

Encontram-se abertas as inscrições para o processo eleitoral do CBH- AT (SP), referentes aos mandatos 2005/2007.

    - Período de inscrição : 20/12/2004  a  21/02/2005
    - Locais para retirada da relação de documentos, formulários e protocolo das inscrições:
    - Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT
     
Rua Boa Vista, 175, 1º andar – Bloco A - Centro – São Paulo  – SP - fone (11) 3293-8404
      Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.

    - Fundação Agência de Bacia do Alto Tietê
     
Rua Boa Vista, 76, 3º andar – Centro – São Paulo  – SP - fone (11) 3106-6850
      Atendimento: de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.

Maiores informações sobre as inscrições em questão poderão ser obtidas no site do Comitê do Alto Tietê - http://www.comiteat.sp.gov.br/  e nos seguintes endereços eletrônicos:

. Agência de Bacia do Alto Tietê – http://www.agenciaaltotiete.org.br/
. Departamento de águas e Energia Elétrica – DAEE – http://www.daee.sp.gov.br/
. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB –  http://www.cetesb.sp.gov.br/
. Sistema de Informações de Recursos Hídricos –
http://www.sigrh.sp.gov.br/

 

 

A REUNIÃO FOI RELATADA POR MIM, NELSON PEDROSO, VICE-PRESIDENTE DO CBH-AT, E VAI ASSINADA PELOS SEGUINTES MEMBROS E CONVIDADOS À REUNIÃO:

Nelson Pedroso
Vice-Presidente doComitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê

ANTONIO ABEL ROCHA DA SILVA
MEMBRO DO CBH-AT/CIAC

ANSELMO...
FAGESP

GILBERTO PERASSOLI
ASSOCIAÇÃO

MAIS DUAS TESTEMUNHAS DA ENTIDADE FAGESP
Deliberação do CBH-AT nº 9 de 14/12/2004
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ

Deliberação CBH-AT - 9, de 14-12-2004

Aprova calendário, fixa normas e constitui Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral para as eleições do Comitê do Alto Tietê, para o mandato 2005/2007, e dá outras providências.

Artigo 1º - Fica estabelecido o seguinte calendário para o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis) e para eleição aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Secretário-executivo do Comitê do Alto Tietê:

I - 17/12/2004 - data-limite para a Secretaria Executiva efetuar a publicação de editais;
II - 20/12/2004 a 21/02/2005 - datas de início e término do cadastramento/recadastramento de usuários de recursos hídricos e das entidades da Sociedade Civil, conforme Ficha de Inscrição a ser proposta e divulgada pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;
III - 14/03/2005 - data limite para divulgação preliminar dos inscritos;
IV - de 14/03/2005 a 21/03/2005 - prazo para apresentação de pedidos de impugnação e de recursos;
V - 04/04/2005 - prazo para divulgação final dos habilitados;
VI - 16/04/2005 - data limite para realização da Assembléia Geral para eleição das entidades representantes da Sociedade Civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis), em local e horário a serem definidos pela Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê;
VII - 27/04/2005 - data de realização de Reunião Ordinária do Comitê do Alto Tietê, para posse dos novos representantes e eleição da Diretoria do CBH-AT
Parágrafo Único - a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê deverá efetuar a averiguação de documentos pertinentes às entidades da Sociedade Civil, quando da realização da Assembléia Geral prevista no inciso VI deste artigo.

Artigo 2o - Fica constituída Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral - CAPE, do Comitê do Alto Tietê, com a finalidade de:

a) - fazer a análise das inscrições, com a verificação do seu enquadramento segundo setores e segmentos da Sociedade Civil previstos no Estatuto do CBH-AT, no regulamento das eleições do Comitê do Alto Tietê e na legislação vigente atinente aos Comitês de Bacia;
b) - Aceitar ou rejeitar as inscrições;
c) - julgar os pedidos de impugnação e de recursos, no período de 21/03/2005 a 04/04/2005;
d) - estabelecer as regras de votação e de condução e a pauta das Plenárias Setoriais da Assembléia Geral prevista no item VI do Artigo 1o desta Deliberação;
e) - ajustar, se necessário, os prazos e cronograma do processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê.
§ 1º - a Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do Comitê do Alto Tietê será composta pela Comissão Eleitoral instituída na Plenária do CBH-AT, realizada em 29/09/2004, acrescida de 3 representantes, por segmento, indicado por seus pares.
§ 2º - a comissão referida no parágrafo anterior assumirá as funções da comissão referida no Artigo 6º desta deliberação.
§ 3º - a CAPE do Comitê do Alto Tietê contará com o apoio, em todas as fases do processo, da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
§ 4º - a Secretaria Executiva do Comitê do Alto Tietê, até 04/04/2005, deverá informar a todas as entidades que foram cadastradas/recadastradas, sobre o resultado da análise feita pela CAPE do Comitê do Alto Tietê, bem como deverá dar publicidade, via página do Comitê do Alto Tietê e da Agência de Bacia na Internet (www.comiteat.sp.gov.br e www.agenciaaltotiete.org.br ), da relação de todos os que apresentaram pedidos de inscrição, com o resultado do julgamento, e da data e local da Assembléia Geral prevista no inciso VI do Artigo 1o desta Deliberação.

Artigo 3º - Fica aprovado o Edital de Convocação para o processo eleitoral do Comitê do Alto Tietê - mandato 2005/2007, constante do Anexo I, desta Deliberação.
Artigo 4º - Ficam aprovados os "PROCEDIMENTOS e CRITÉRIOS PARA o PROCESSO DE ESCOLHA e INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DO ALTO TIETÊ", constantes do Anexo II, desta Deliberação.

Parágrafo Único - o disposto no caput se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.

Artigo 5º - na reunião plenária do CBH-AT, para eleição da sua Diretoria (presidente, vice-presidente e secretário-executivo), prevista para o dia 27 de abril de 2005, os prefeitos, reunidos em plenária específica, escolherão, entre seus pares, os 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, para comporem o Plenário do CBH-AT.

Parágrafo Único - Durante a plenária específica, mencionada no caput deste artigo, os prefeitos escolherão, entre seus pares, aqueles (titular e suplente) que representarão o CBH-AT nos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - CRH e de Saneamento - CONESAN.

Artigo 6º - para efeito do processo eleitoral deverá ser ampliado o nàºmero de membros de cada um dos três segmentos participantes do Plenário para 18 membros, mediante a adequada alteração estatutária, a ser proposta por comissão especialmente designada.

ANEXO I da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
ANEXO I da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ -CBH-AT


O Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê tendo por base legal a Lei (SP) 7.663, de 30 de dezembro de 1991; o Estatuto do CBH-AT; no uso de suas atribuições legais, convoca os interessados em participar do processo de escolha dos membros do Plenário do CBH-AT, a se inscreverem, conforme abaixo discriminado:
Período de inscrição:
20/12/2004 a 21/02/2005
Divulgação preliminar dos habilitados:
14/03/2005
Prazo para pedidos de impugnação e recursos:
14/03/2005 a 21/03/2005
Divulgação final dos habilitados:
04/04/2005
Data limite para realização da assembléia geral para eleição das entidades representantes da sociedade civil (usuários de recursos hídricos e entidades civis):
16/04/2005
Realização de reunião ordinária para posse dos novos membros do cbh-at e eleição da mesa diretora:
27/04/2005

Locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição e para a recepção da documentação de inscrição:
Sede do DAEE e Secretaria Executiva do CBH- AT
Rua Boa Vista, 175, 1º andar - Bloco a - Centro - São Paulo - SP - fone (11) 3293-8403 - Fax (11)3293-8404

Atendimento:
de 2.ª a 6.ª, das 9 às 12 h. e das 14 às 17h.
Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê
Rua Boa Vista, 76, 3º andar - Centro - São Paulo - SP - fone (11) 3106-6850

O Estatuto do CBH-AT, os "Procedimentos e Critérios para o Processo de Escolha e Indicação de Representantes no Plenário do Comitê do Alto Tietê - CBH-AT" e os formulários de inscrição, encontram-se à disposição dos interessados nos locais de inscrição acima referidos e nas páginas da Internet, abaixo relacionadas:

www.comiteat.sp.gov.br
www.daee.sp.gov.br
www.sigrh.sp.gov.br
www.cetesb.gov.br
www.agenciaaltotiete.org.br

ANEXOS
ANEXO I da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
ANEXO II da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
ANEXO III da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004


ANEXO II da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
ANEXO II da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004

PROCEDIMENTOS e CRITÉRIOS PARA o PROCESSO DE ESCOLHA e INDICAÇÃO DE REPRESENTANTES NO PLENÁRIO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ - MANDATO 2005/2007.

O Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê - CBH-AT, considerando a necessidade de definir normas, procedimentos e critérios para orientar o processo de escolha dos representantes dos usuários dos recursos hídricos e das demais organizações da Sociedade Civil da área de atuação do Comitê do Alto Tietê, de forma a se garantir a realização de processo integrado de eleição dos membros do CBH-AT, criado pela Lei 7.663/91, resolve:

DOS CONCORRENTES NO PROCESSO
Artigo 1o - São considerados "USUàRIOS DOS RECURSOS HàDRICOS" toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades na área da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - UGRHI -6, nos seguintes setores:

I - abastecimento urbano e lançamento de efluentes urbanos, compreendendo as entidades pàºblicas municipais e privadas, responsáveis pelos sistemas de abastecimento de água potável ou pelo esgotamento sanitário, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d'água superficiais e subterrâneos, bem como as entidades de defesa do consumidor na representação coletiva do usuário doméstico;
II - indàºstria, comércio, prestação de serviços e mineração, compreendendo os usuários de recursos hídricos com atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e de exploração mineral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d'água superficiais e subterrâneos;
III - irrigação e uso agropecuário, compreendendo os produtores rurais que desenvolvam agricultura irrigada, aquicultura e criadores de animais em geral, com captação de água ou lançamento de efluentes, diretamente nos corpos d'água superficiais e subterrâneos;
§ 1º a participação dos usuários dos recursos hídricos, no Plenário do CBH-AT, dar-se-á por meio de entidades associativas, por eles eleitas.
§ 2º As entidades associativas (sede, filial, sucursal ou representação) deverão estar sediadas na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.
§ 3º As entidades associativas poderão indicar como seu representante qualquer usuário associado.

Artigo 2o - São consideradas "ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL", não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, toda pessoa jurídica que desenvolva atividades na bacia do Alto Tietê, dentro dos seguintes setores:

a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com interesse na área de recursos hídricos, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas aos recursos hídricos ou às questões ambientais ;
b) sindicatos de trabalhadores, associações técnicas não-governamentais e associações comunitárias, que atuem no desenvolvimento de projetos, estudos, pesquisas, ou outras atividades diretamente relacionadas às questões ambientais ou específicas de recursos hídricos, na área de atuação do Comitê AT;
c) entidades ambientalistas, e entidades privadas sem fins lucrativos na defesa do meio ambiente e com atuação na área de recursos hídricos.
Parágrafo àºnico - As organizações da Sociedade Civil, relacionadas nos itens "a" a "c" do caput deste artigo deverão possuir sede, filial, sucursal ou representação com sede na área de atuação do Comitê do Alto Tietê.

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
Artigo 3º - o processo de escolha dos membros do CBH-AT, do segmento Sociedade Civil (usuários dos recursos hídricos e organizações da Sociedade Civil), ocorrerá através de Plenárias, a serem realizadas durante Assembléia Geral da Sociedade Civil a ser realizada conforme termos da Deliberação CBH-AT nº 09/2004, de 14/12/2004.

§ 1º - Só poderão participar das Plenárias, com direito à voz e voto, representantes devidamente credenciados durante o processo de inscrição.
§ 2º - na impossibilidade de comparecimento, na Assembléia Geral, do representante indicado na Ficha de Inscrição, o representante legal da entidade poderá, via Ofício dirigido à Secretaria Executiva do CBH-AT, indicar novo representante.
§ 3º - a entidade habilitada, previamente, no processo eletivo participará com, somente, um representante devidamente credenciado.
§ 4º - o credenciado às Plenárias só poderá representar uma entidade inscrita no processo eleitoral.
§ 5º - As regras de condução e as pautas das Plenárias deverão ser previamente definidas pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral do CBH-AT, instituída por meio da Deliberação CBH-AT nº 09/2004, de 14/12/2004.

Artigo 4º - As Plenárias para os usuários dos recursos hídricos terão por finalidade a escolha, entre os seus pares, das entidades associativas, titulares e suplentes, que representarão este segmento no Plenário do CBH-AT.
Artigo 5º - As Plenárias para as organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, terão por finalidade a escolha, entre seus respectivos pares, dos titulares e dos suplentes que representarão estas organizações no Plenário do CBH-AT.
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
Artigo 6º - Os usuários dos recursos hídricos e as organizações da Sociedade Civil, interessados em participar do processo de escolha e indicação dos membros do Plenário do CBH-AT, deverão efetuar sua inscrição de acordo com Edital de Convocação ao Processo, que será publicado no Diário Oficial do Estado e, seu extrato, em jornal de circulação diária nos municípios que compõem a UGRHI-6, área de atuação do Comitê do Alto Tietê, no qual deverão constar as seguintes informações:

a) o período para inscrição;
b) os locais para protocolo da documentação;
c) os locais para obtenção da relação de documentos e formulários para inscrição;
d) o período para recursos e impugnações;
e) a data de publicação das habilitações;
f) a(s) data(s) da(s) Plenária(s) para o processo de escolha.

Artigo 7o - a inscrição dos usuários das águas e das organizações da Sociedade Civil no processo eletivo do CBH-AT será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - requerimento de inscrição devidamente preenchido, conforme Modelo I (Inscrição de Usuários e de Organizações Civis) anexo a este Regulamento, onde conste a solicitação do credenciamento pelo representante legal da entidade e a indicação do representante para a Plenária de seu setor, na qual se realizará a escolha do respectivo membro para o Plenário do CBH-AT, caso a entidade seja eleita como um de seus membros.
II - cópia autenticada do ato de nomeação do responsável ou do contrato social da empresa, ou da ata da àºltima eleição e posse da diretoria da entidade, quando for o caso;
III - cópia autenticada da ata de fundação,estatuto ou regimento, ou outro documento legal, devidamente registrados em Cartório, comprovando data de registro até o dia 20 de dezembro de 2003.
§ 1º - no ato da inscrição, a entidade ou instituição, deverá declarar seu interesse em participar do processo eleitoral do Comitê ou de um dos Subcomitês.
§ 2º a condição de usuário dos recursos hídricos, pessoa física ou jurídica, para os setores descritos no Artigo 1o deste Regulamento, será comprovada de uma das seguintes formas:

a) apresentação da outorga de direito de uso de recursos hídricos, em vigor;
b) apresentação de protocolo de requerimento de outorga de direito de uso de recursos hídricos junto à autoridade competente;
c) apresentação de cronograma, sendo cumprido, de regularização de outorga de recursos hídricos, conforme modelo fornecido pela autoridade competente;
d) apresentação de documento, do órgão outorgante, informando a dispensa de outorga para o uso, quando for o caso.

§ 3º o disposto no parágrafo anterior não se aplica às entidades de defesa do consumidor
§ 4º - As organizações da Sociedade Civil, não enquadradas como usuários dos recursos hídricos, deverão comprovar sua atuação na área de recursos hídricos e meio ambiente por meio de uma das seguintes formas:

I - ata de fundação, estatuto ou regimento, devidamente registrado em cartório, onde conste, expressamente, a natureza de sua atuação;
II - relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões ambientais ou hídricas, conforme Modelo II anexo a este Regulamento, anexando os respectivos documentos comprobatórios;

§ 5º Cada representante de usuários dos recursos hídricos e de organizações da Sociedade Civil será credenciado para representar somente uma entidade inscrita e habilitada ao processo.
§ 6º As organizações da Sociedade Civil e as entidades associativas representativas de usuários dos recursos hídricos deverão ter sede, filial, sucursal ou representação legal na área de abrangência do CBH-AT (UGRHI 6).
§ 7º Compete exclusivamente à Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral julgar e efetuar o enquadramento de cada organização da Sociedade Civil e de cada entidade associativa representativa de usuários dos recursos hídricos inscrita para o processo eletivo do Comitê do Alto Tietê em um dos setores relacionados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento.
§ 8º - a habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de organizações da Sociedade Civil de participar, com direito à voz, de votar e ser votado na Plenária do setor na qual foi inscrito.
§ 9º - a habilitação, uma vez concedida pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, dará direito ao credenciado representante de usuários dos recursos hídricos de participar, com direito à voz e de votar na Plenária do setor para a qual foi inscrito, de acordo com o estabelecido no Estatuto do CBH-AT e neste Regulamento.
§ 10 - Só poderão ser eleitos pelas Plenárias dos usuários dos recursos hídricos os representantes credenciados de organizações associativas que os representem, em cada setor descrito no Artigo 1o deste Regulamento.
§ 11 - Cada entidade ou instituição só poderá se inscrever em um dos setores citados nos Artigos 1º e 2º deste Regulamento, de acordo com a sua atividade principal, prevista em Estatuto ou em outro instrumento que a tenha constituído.
§ 12 - Cada usuário das águas só poderá se inscrever em um dos setores citados no Artigo 1o deste Regulamento, sendo que a inscrição nos respectivos setores será feita de acordo com o tipo principal de uso de recursos hídricos, constante em qualquer dos documentos previstos no Parágrafo 1o do Artigo 7o deste Regulamento.
§ 13 - a habilitação está condicionada ao recebimento, pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral, ou pelos representantes por ela indicados, de todos os documentos mencionados no caput deste artigo.

Artigo 8o - o resultado preliminar da habilitação dos inscritos como usuários dos recursos hídricos ou organizações da Sociedade Civil será divulgado na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê - www.comiteat.sp.gov.br e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê - www.agenciaaltotiete.org.br , conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 09/2004, de 14/12/2004.
Artigo 9º - o prazo para solicitação de impugnação e recursos após a divulgação do resultado preliminar da habilitação será de 5 (cinco) dias àºteis, incluída a data de sua divulgação, conforme Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 09/2004, de 14/12/2004.
Parágrafo Único - Os pedidos de impugnação e os recursos serão entregues nos mesmos locais utilizados para as inscrições, utilizando-se para tal o formulário padrão conforme Modelo III, que segue anexo.
Artigo 10 - a relação final dos habilitados, a ser elaborada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Eleitoral após a análise e julgamento dos processos de impugnação e dos recursos, será divulgada no prazo máximo de 7 (sete) dias àºteis, antes do início da Assembléia Geral da Sociedade Civil prevista no Artigo 1º da Deliberação CBH-AT nº 09/2004, de 14/12/2004.

Parágrafo Único - a divulgação dos habilitados às Plenárias será feita na página eletrônica do Comitê do Alto Tietê - CBH-AT ( www.comiteat.sp.gov.br ) e da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (www.agenciaaltotiete.org.br).


Artigo 11 - Este regulamento se aplica, integralmente, em âmbito regional, aos Sub-Comitês da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê.
Artigo 12 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


ANEXOS
ANEXO I da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
ANEXO II da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
ANEXO III da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004

ANEXO III da Deliberação CBH-AT no 09/04, de 14/12/2004
NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 9º DO ESTATUTO DO COMITÊ DA  BACIA  HIDROGRÁFICA DO ALTO TIETÊ


.......................................................................


CAPàTULO V

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 8º - ...............................................

Artigo 9º - O CBH-AT será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:

I – 18 (Dezoito) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares dos órgãos representados e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades técnico-administrativas com atuação descentralizada na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê:

a) 1 (um) representante da Coordenadoria de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
b) 1 (um) representante da Coordenadoria de Energia da Secretaria de Estadual de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;
c) 1 (um) representante do Departamento de àguas e Energia Elétrica - DAEE;
d) 1 (um) representante da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
e) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente;
f) 1 (um) representante da Fundação Florestal;
g) 1 (um) representante da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental –CETESB;
h) 1 (um) representante da Empresa Metropolitana de águas e Energia - EMAE;
i) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento;
j) 1 (um) representante da EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A;
k) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Agricultura e abastecimento;
l) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Saàºde, vinculado à área de vigilância sanitária;
m) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
n) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT
o) 1 (um representante da Secretaria Estadual dos Transportes
p) 1 (um) representante da Secretaria Estadual da Habitação
q) 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Educação;
r) 1 (um) representante da CEDEC - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

II – 18 (Dezoito) Prefeitos dos Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Alto Tietê ou representantes por eles indicados e seus respectivos suplentes, compreendidos pelos seguintes Municípios:

-Arujá
-Barueri
-Biritiba Mirim
-Caieiras
-Cajamar
-Carapicuíba
-Cotia
-Diadema
-Embu
-Embu-Guaçu
-Ferraz de Vasconcelos
-Francisco Morato
-Franco da Rocha
-Guarulhos
-Itapecerica da Serra
-Itapevi
-Itaquaquecetuba
-Jandira
-Juquitiba
-Mairiporã
-Mauá
-Mogi das Cruzes
-Osasco
-Pirapora do Bom Jesus
-Poá
-Ribeirão Pires
-Rio Grande da Serra
-Salesópolis
-Santana do Parnaíba
-Santo André
-São Bernardo do Campo
-São Caetano do Sul
-São Lourenço da Serra
-São Paulo;
-Suzano
-Taboão da Serra

(DESTAQUE) III – 18 (Dezoito) representantes, titulares, da Sociedade Civil, devidamente cadastrados, e respectivos suplentes, indicados por entidades legalmente constituídas, contemplando os seguintes segmentos e nàºmero de representantes, escolhidos em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:

a) 1 (um) representante de associações ligadas ao consumo do recurso hídrico para uso doméstico final, com interesse no abastecimento pàºblico, saneamento e saàºde pàºblica, incluindo organizações de defesa do consumidor;

b) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades industriais;

c) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização dos recursos hídrico para atividades comerciais;

d) 1 (um) representante de associações ligadas à utilização do recurso hídrico para atividades de irrigação e agropecuária;

e) 3 (três) representantes de entidades ambientalistas voltadas à defesa, preservação e conservação dos recursos hídricos;

f) 1 (um) representante de associações técnicas especializadas em recursos hídricos;

g) 1 (um) representante de organizações sindicais de trabalhadores, cujas atividades se relacionem com atuação em recursos hídricos;

(PROPOSTA DE RETIRADA) h) 2 (dois) representantes de universidades ou institutos de ensino superior, pàºblicos ou privados;

(PROPOSTA DE INSERÇÃO) h) 1 (um) representantes de universidades ou institutos de ensino superior;

(PROPOSTA DE RETIRADA) i) 1(um) representante de instituto de pesquisas, pàºblico ou privado, com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos;

(PROPOSTA DE INSERÇÃO) i) 1(um) representante de instituto de pesquisas com comprovada atuação no campo dos recursos hídricos; 

j) 3 (três) representantes de associações classistas que congreguem profissionais com atuação no campo dos recursos hídricos;

(PROPOSTA DE RETIRADA) k) 3 (três) representantes de associações comunitárias que tenham dentre seus objetivos a atuação destacada na proteção, conservação dos mananciais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.

(PROPOSTA DE INSERÇÃO) k) 4 (quatro) representantes de associações comunitárias, de lazer, esportes e serviços que tenham dentre seus objetivos a atuação na proteção conservação dos mananciais e dos recursos naturais, bem como na defesa contra os efeitos de eventos hidrológicos críticos.


§ 1º – A participação dos Prefeitos ou de seus representantes no CBH-AT será definida por eleição entre seus pares, de 17 titulares e 18 suplentes, sendo a décima oitava vaga titular assegurada para o Município de São Paulo, garantindo assim a participação dos 36 (trinta e seis) municípios que compõem o CBH-AT .”


(PROPOSTA DE INSERÇÃO) § 2º – No caso de vacância em qualquer vaga do segmento da sociedade civil, seja titular ou suplente, será indicado para compor a respectiva vaga as entidades indicadas pelos representantes dos segmentos mais numerosos.


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Título dos Artigos
Cancelamento de reunião extraordinária do CBH-AT
----- Original Message -----
From: AGDS
To: rborsari@sp.gov.br ; lcarneseca@sp.gov.br ; julioccesar@uol.com.br
Sent: Tuesday, September 21, 2004 11:14 AM
Subject: CANCELAMENTO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CBH-AT


Prezados Senhores

Dr. Ricardo Daruiz Borsari,
Dr. Luis Fernando Carneseca,
Dr. Julio Cerqueira Cesar.


Na condição de Presidente do Comitê da Bacia Hidrográficas do Alto Tietê e baseado no Artigo 11º, item VIII do Estatuto vigente, venho oficialmente comunicar sobre o adiamento da reunião récem convocada pela secretaria executiva para a realização de reunião plenária extraordinária que ocorreria no próximo dia 29 de setembro, às 14:00hs, na Rua Boa Vista nº 170, 15º andar, Auditório da Secretaria da Habitação, Edifício Cidade I, Centro, na Cidade de São Paulo.

A informação sobre a nova data para a realização da reunião plenária será definida a partir de encontro de integrantes do colegiado a ocorrer no dia 23 de setembro às 14:00hs na sede da Fundação Agência de Bacias do Alto Tietê. Neste encontro haverá agendamento formal de reunião da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH-AT para discussão dos pontos de pauta das próximas reuniões do colegiado.

Neste sentido solicito a plena divulgação.


Atenciosamente.


Nelson Pedroso
Presidente
Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Tietê

Ofício Circular CBH-AT, nº 67 / 2004 - novo local de reunião
NESTE OFÍCIO INDICAMOS O NOVO LOCAL DA REUNIÃO

Ofício Circular CBH-AT, nº 67 / 2004

São Paulo, 20 de setembro 2004

Prezado (a) Senhor (a):

Temos a honra de convidá - lo (a) a participar da Reunião Extraordinária do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê CBH-AT que será realizada no próximo dia 29 de setembro de 2004, às 14:00 horas, NO AUDITÓRIO DA CDHU, À RUA BOA VISTA, 170, 2º SUB-SOLO, EDIFÍCIO CIDADE I, Centro, na Cidade de São Paulo.

A reunião terá a seguinte ordem do dia:

I - Informes da Presidência e da Secretaria Executiva;

II -Indicação do Diretor Presidente da Fundação Agência de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê para o biênio 2005 - 2006;

III - Apresentação de proposta de regulamento do Processo Eleitoral 2005 no CBH-AT;

IV - Apresentação e discussão da situação atual dos Empreendimentos do CBH-AT junto ao FEHIDRO;

V - Apresentação da proposta da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão do CBH-AT de critérios para apresentação e seleção de Empreendimentos para utilização dos recursos do FEHIDRO em 2005 e,

VI - Apresentação de proposta para definição de Metas Específicas do CBH-AT para compor o Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004 – 2007.

Cordialmente,

Engº Ricardo Daruiz Borsari
Secretário Executivo do CBH-AT

Nome do Arquivo: [Subcomitê Billings] Ofício Circular CBH-AT , nº 67 _ 2004.eml

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Solicitação da Ata da reunião plenária do dia 14 de dezembro de 2004
Prezado Senhor,

Ricardo D. Borsari,
Secretário Executivo do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê


Venho por intermédio desta solicitar a esta digna Secretaria Executiva cópia digital da integra da ata e ata resumida referente a reunião plenária ocorrida no dia 14.12.2004.

Certos do atendimento, registro meus protestos de consideração.

Nelson Pedroso
Vice-Presidente
CBH-AT

Comitê do Alto Tietê indica Presidente da Fundação Agência de Bacia
Plenária declara voto para realização e legalidade da reunião

A plenária do comitê de bacias hidrográficas do Alto Tietê, que compreende a região metropolitana de São Paulo, registrou o maior quorum dos últimos dois anos. Um dos motivos da presença maciça dos representantes à assembléia extraordinária, realizada no último dia 29, no auditório da CDHU, na Capital paulista, foi à indicação do Dr. Julio Cerqueira César Neto, à presidência da Fundação Agência da Bacia do Alto Tietê.

A indicação do presidente da Agência da Bacia do Alto Tietê deverá ser apreciada nos próximos dias pelo Conselho Curador da Agência que procederá a eleição da diretoria para o próximo biênio.
Julio Cerqueira César, representante do Instituo de Engenharia e atual presidente da Agência, foi reeleito por 34 votos, sendo onze dos representantes dos municípios, quatorze do segmento Estado e nove dos representantes da sociedade civil organizada. A votação nominal, contou com uma abstenção e um voto contrário.

A assembléia do CBH-AT foi presidida pelo Secretário Executivo do CBH-AT, Eng. Ricardo Borsari, Superintendente do DAEE, em virtude da ausência do presidente em exercício, Nelson Pedroso, que se opunha a realização da reunião. Fizeram parte da mesa diretora dos trabalhos, presididos por Ricardo Borsari, o Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Adriano Diogo, o Secretário Executivo do CORHI, Rui Brasil e Rubens Born, da ONG Vitae Civilis.

A instalação oficial da reunião pela Plenária do Comitê foi precedida de declaração de voto dos 36 membros presentes pela realização e legalidade da Assembléia, em virtude de manifestação contrária do presidente em exercício, o qual se negou a assinar a sua convocação e “determinou” à secretaria executiva a suspensão da reunião extraordinária.

O Secretário Executivo do CORHI, representante da secretaria de estado de energia, saneamento e recursos hídricos, Rui Brasil, informou aos presentes que o presidente em exercício, Nelson Pedroso, o qual não compareceu a reunião, solicitou audiência com o secretário de estado de recursos hídricos, Mauro Arce, para pedir que a secretaria intercedesse junto à secretaria executiva do Comitê de Bacias para suspensão da reunião, alegando que representantes do colegiado não concordavam com a data, em virtude da proximidade das eleições municipais. Segundo Rui Brasil, “a secretaria e o Governo do Estado lutam pelo fortalecimento do sistema de gerenciamento de recursos hídricos, implementado por Lei em 1991 e reforçam a autonomia e soberania dos comitês de bacias hidrográficas. Portanto o Estado, representado por secretários e pelo Governador, não interfere no dia a dia dos comitês e entende ser a plenária dos comitês de bacias hidrográficas soberana para instalação e deliberação em suas assembléias ordinárias e extraordinárias”.

O fato gerou descontentamento por parte dos membros do comitê de bacias, que se sentiram desrespeitados e que não foram consultados com relação a audiência e, contrariamente ao alegado, manifestaram vontade de  participar e realizar a reunião. A declaração de voto pela legalidade e realização da reunião por seus membros reforçou o papel soberano da Plenária e a vontade legitima dos integrantes dos três segmentos: estado, sociedade civil e municípios.

Além da indicação do presidente da Agência de Bacias a pauta da reunião contou com a indicação de comissão tripartite para o processo eleitoral e cadastramento das entidades que disputarão as vagas de titular e suplentes, bem como da diretoria do colegiado.

Julio Cerqueira César Neto discorreu sobre as ações e metas da Agência de Bacias e conclamou a todos para colaborar, buscando, de forma participativa, a consecução dos objetivos estratégicos atribuídos pela lei a FABH-AT: o apoio executivo e técnico à gestão integrada dos recursos hídricos.     

Por esta ação afirmativa e madura a Plenária do CBH-AT demonstrou que está unida, de forma inquestionável, para continuar construindo o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, afirma Violeta Kubrusly, representante da Prefeitura de São Paulo.

Rede das Águas
Malu Ribeiro
Fundação SOS Mata Atlântica

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